Muitos consumidores não entendem qual é a diferença entre “nome sujo” e CPF irregular na Receita Federal. Devido a isso, é cada vez mais comum o número de clientes que possuem o CPF irregular na Receita Federal e acabam achando que estão com o nome no SCPC ou SERASA; também há casos de consumidores com o “nome sujo” e que tentam solucionar o problema junto a Receita Federal. Neste artigo o OficialBlog explicará sucintamente qual é a diferença entre ter o nome sujo e o CPF irregular junto ao Fisco.
Nome Sujo – O termo popular “nome sujo” é usado quando o consumidor possui alguma negativação em órgãos de proteção ao crédito como o SCPC ou SERASA. A dívida gera uma negativação, pois o devedor não consegue adquirir novos créditos até que o CPF seja retirado do cadastro de inadimplentes.
CPF irregular – Já o CPF irregular é usado para identificar os consumidores que estão com o documento irregular, pendente de regularização, cancelado, suspenso ou nulo junto a Receita Federal do Brasil. O documento pode estar irregular por “n” motivos, mas a principal razão são pendências com o Imposto de Renda, que é quando a pessoa não declarou quando estava obrigada ou então declarou com alguma pendência e caiu na Malha Fina.
Caso o seu nome esteja negativado (nome sujo) para resolver o problema será necessário negociar a dívida com o credor. Já se o CPF estiver irregular a regularização poderá ser feita, em alguns casos, pela internet ou então através do CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, Correios, Caixa Econômica Federal ou agências do Banco do Brasil.
Dívidas “caducam”? Por lei, o CPF do consumidor só pode ficar inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por, no máximo, 5 anos (por dívida), após cinco anos o nome do contribuinte é retirado do cadastro de inadimplentes mesmo que o consumidor não pague a dívida, isso não significa que a dívida deixou de existir, ela só deixou de ser inscrita no cadastro de inadimplentes. Já as dívidas relacionadas ao Imposto de Renda (dívida ativa da União) não possuem prazo para prescrever, infelizmente!
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