Mesmo sem o Informe de Rendimentos o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda fazendo os cálculos por conta própria. Cabe também uma denúncia à Receita Federal.
Foi dada a largada para a temporada de Declaração do Imposto de Renda, este ano o IRPF pode ser entregue até o dia 28 de Abril. Um problema enfrentado por muitos consumidores nesta época é a ausência do Informe de Rendimentos, um documento muito importante e que serve para prestar contas ao Leão, ele contem todos os rendimentos (tributáveis ou não) bem como as instruções de campos do programa para o preenchimento do Imposto de Renda. Todas as instituições financeiras, bancos, empregadores e empresas que geraram rendimentos ao consumidor são obrigados a fornecer o documento até o último dia útil do ano subsequente a referência.
Caso a empresa não tenha lhe fornecido o documento ou, pior, esteja criando embaraços para a obtenção do documento saiba o que fazer para não cair na malha fina do Imposto de Renda, pois este ano o cruzamento de informações da Receita Federal está mais preciso do que nunca!
Multa – As empresas e/ou empregadores que não entregarem o documento ao consumidor até o último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano estão sujeitos a multa de R$41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento. Essa multa parece ser irrisória, mas ela pode ficar bem alta, pois é por documento. Imagine uma instituição financeira com milhares de clientes e que deixa de fornecer o documento no prazo legal?
Contribuinte deve Declarar o Imposto de Renda mesmo sem o Informe de Rendimentos
A Receita Federal não possui nenhum tipo de flexibilidade com os clientes que, porventura, não receberam o Informe de Rendimentos. O contribuinte não deixa de ser obrigado a entregar a Declaração Anual de Ajustes pela ausência desse documento. A recomendação é que o contribuinte que não conseguir ter acesso ao documento por algum motivo faça o calculo manualmente para informar a Receita Federal, para isso podem ser utilizados os recibos e extratos bancários.
Evidentemente que a ausência do IR pode fazer com que o consumidor aumente o risco de cair na malha fina caso não haja exatidão nas informações prestadas ao Fisco. As empresas e empregadores enviam o informe de rendimentos a Receita Federal e funcionam como um “dedo-duro” do contribuinte.
Denúncia – Caso um banco, corretora, empregador ou empresa que está obrigada a fornecer o documento não disponibilize o Informe de Rendimentos até o último dia útil do mês de Fevereiro cabe ao consumidor denunciar a Receita Federal. Infelizmente não há meios fáceis para denunciar, o denunciante precisa ir até uma Unidade de Atendimento da Receita Federal e prestar a queixa a Delegacia da Receita Federal para que as providências sejam todas.
A RFB investigará o caso e, se comprovado, multará a empresa em R$41,43 por documento/cliente que deixou de receber o Informe de Rendimento no prazo legal.
Deixe uma resposta