Para evitar que o contribuinte tenha que procurar em extratos e comprovantes os rendimentos recebidos durante todo ano-base a Receita Federal do Brasil (RFB) obriga que todas as empresas que distribuem rendimentos disponibilizem aos seus clientes e empregados um documento chamado Informe de Rendimentos, ele deve ser entregue até o último dia útil do mês de Fevereiro, sempre relacionado ao ano anterior.
Por lei as empresas devem disponibilizar o documento até o último dia útil do mês de Fevereiro. Caso isso não aconteça a empresa pode ser denunciada a Delegacia da Receita Federal, se comprovada a irregularidade ela pode ser multada por cada Informe de Rendimento que deixou de entregar no prazo.
O envio do documento é, geralmente, feito por Correios, mas com a crescente digitalização é cada vez maior o número de empresas que optam por disponibilizar esse documento eletronicamente (por e-mail ou site na internet).
Como obter o Informe de Rendimentos
O contribuinte que não receber o documento por Correios/E-mail até o último dia útil do mês de Fevereiro deve entrar em contato com a empresa/banco/financeira ou corretora, pois pode ter acontecido um extravio.
Com o crescente uso da tecnologia é cada vez maior o número de empresas que não enviam mais o documento por Correios, daí a importância de contactá-la para descobrir qual será a forma de envio.
Caso receba o documento, mas com erros, procure a empresa e exija a correção no menor tempo possível para que não tenha atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda e, consequentemente, no recebimento da restituição de imposto (caso tenha esse direito).
Denúncia: Caso a empresa se negue a oferecer o documento ou não respeite o prazo determinado pela RFB, vá até um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) e formalize uma denúncia (anônima ou não) na Delegacia do Contribuinte. A denúncia será investigada e caso seja comprovada a irregularidade a empresa poderá ser multada e até sofrer sanções do Fisco.
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