Fim do anonimato: Boleto Bancário será emitido exclusivamente com registro até o fim de 2017, aumentando o controle da Receita Federal do Brasil (RFB).
Em 2017 a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) implantará um novo sistema que promete “revolucionar” o boleto bancário, serão disponibilizados serviços como: pagamento do boleto em qualquer banco, mesmo que ele esteja vencido; emissão automática no DDA; haverá também um sistema que impedirá o pagamento duplicado de boletos, pois alertará o pagador que aquele título já foi pago. Para garantir tudo isso os bancos terão que deixar de emitir boletos não-registrados, ou seja, sempre deverá haver a identificação do CPF ou CNPJ do pagador (pessoa para qual a cobrança se destina), além de, é claro, dos dados do beneficiário que já constam em todos os boletos emitidos. Tal mudança aumentará, E MUITO, o controle da Receita Federal do Brasil, entenda.
Como não será mais possível emitir cobranças sem registro, os boletos bancários sempre deverão ser emitidos com o CPF ou CNPJ do cliente, isso fará com que o Fisco tenha mais uma ferramenta para acompanhamento da vida financeira do contribuinte.
Quero lembrar que os bancos já são obrigados a informar à Receita Federal toda e qualquer movimentação acima de R$ 2 mil, mas, na prática, as instituições acabam divulgando toda a movimentação financeira de um indivíduo, até porque elas precisam fornecer mensalmente as informações para inclusão no Registrato, um sistema que contém todas as operações de crédito e limites disponíveis a um determinado cliente.
Provavelmente alguém vai dizer: “Ah, mas as informações dos boletos bancários não serão repassadas pelos bancos à Receita Federal caso a movimentação seja inferior a R$ 2 mil”. Por enquanto, não é! o controle fiscal vem aumentando ano a ano, teve época em que os bancos só eram obrigados a fornecer informações sobre movimentações acima de R$ 50 mil, depois cai para R$ 25 mil, R$ 10 mil e, atualmente, está em R$ 2 mil. É questão de tempo para a RFB obrigar a divulgação de todas as transações financeiras, independente do valor.
Salientamos ainda que:
- Todo boleto registrado será, automaticamente, incluído no DDA (Débito Direto Autorizado) e, portanto, estará vinculado ao seu CPF ou CNPJ.
- Os limites de créditos (disponíveis e utilizados) são divulgados mensalmente por todos os bancos ao Banco Central através do REGISTRATO.
- No Registrato também é informado o nome de todas as instituições financeiras com o qual o cliente Pessoa Física ou Jurídica se relaciona.
- Por enquanto os bancos só informam a RFB as transações acima de R$ 2 mil, mas é questão de tempo para esse valor ser reduzido.
- Como a Receita Federal sempre está “aprimorando” o seu sistema para combater fraudes, é questão de tempo para elas obrigarem os bancos a informar sobre todo e qualquer boleto bancário que seja emitido (se é que já não possuem essa informação!).
De início apenas os boletos com valor igual ou superior a R$ 50 mil terão que ser emitidos com registro, mas o valor vai caíndo mensalmente, até chegar a Dezembro de 2017 onde não haverá mais possibilidade de emitir sem incluir os dados do pagador.
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