Decisões tem sido aplicadas em processos de cobrança de pensões alimentícias, mas podem ser estendidas para outras áreas com base no novo código de processo civil.
Para garantir o pagamento de pensões alimentícias a Justiça já tem tomado a decisão de suspender os cartões de crédito, CNH e até o passaporte do inadimplente. Pelo menos em São Paulo onde duas decisões recentes (uma na capital e outra em Santos) determinaram a suspensão desses documentos para obrigar o devedor a pagar a dívida. Essas decisões foram tomadas como base o novo código de processo civil que entrou em vigor no mês de Março.
Em Santos, litoral de São Paulo, um adolescente de 15 anos acompanhado, cuja guarda é do pai, procurou a justiça a fim de obrigar a mãe a pagar a pensão alimentícia. A mulher havia deixado de pagar a pensão alimentícia fixada em 1/3 do valor do salário-mínimo.
A mulher não apresentou comprovante de pagamento da pensão. Diante disso teve a prisão decretada em Julho de 2016, mas a justiça não obteve sucesso no cumprimento da ordem, pois a mulher ficou desaparecida. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou a inclusão de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) no cadastro de devedores (SCPC ou SERASA) e, posteriormente, suspendeu a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da mulher.
Além do ocorrido em Santos, a cidade de São Paulo também teve um caso parecido, um homem teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes e a CNH, passaporte e até cartões de crédito foram suspensos para garantir o pagamento da pensão alimentícia, pois, notou-se que o médico não pagava a pensão alimentícia mas tinha o hábito de viajar regularmente para o exterior.
Tais medidas foram tomadas para garantir o pagamento da pensão alimentícia e passam a ser uma realidade do judiciário brasileiro. O devedor de pensão corre o risco de ser preso, ter o CPF incluído no SCPC ou SERASA e, recentemente, passou a ter o risco de ter a CNH, passaporte e cartões de crédito cancelados por falta de pagamento.
São medidas extremas para garantir o pagamento e punir o devedor. A grande preocupação é que esse tipo de medida seja utilizada para a cobrança de outras dívidas que não a pensão alimentar, visto que o novo código de processo civil acaba abrindo brechar para o use de medidas punitivas para garantir o pagamento de débitos a partir de decisões na justiça.
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