Após o 10º dia de utilização serão cobrados juros retroativamente por todo o período, ou seja, cliente perde o direito aos dez dias sem juros se usar mais de 10 dias, aí os juros são cobrados retroativamente.
Alguns bancos oferecem aos seus melhores correntistas o chamado Cheque Especial com 10 dias sem juros. Com esse benefício é possível emprestar dinheiro usando a conta-corrente sem ter que pagar juros caso o pagamento seja feito em até 10 dias corridos. Os dez dias sem juros podem ser seguidos ou intercalados no mês, sendo que a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não é isenta, já que é cobrada pelo governo.
Segundo o Banco Central do Brasil, a média de juros cobrado pelo uso do cheque especial pelos bancos é de 318% ao ano, uma das maiores taxas do mercado, e que só perde para os juros do cartão de crédito.
Os juros variam de acordo com o perfil do cliente e da instituição financeira, mas, geralmente, é superior a 12% ao mês. Portanto, usar o cheque especial com 10 dias sem juros é arriscado, o ideal é não depender dessa facilidade.
Mas, se precisar usar em uma emergencial, quite o saldo devedor antes de dez dias corridos, caso contrário pagará juros sobre todo o período em que usou o Cheque Especial.
DETALHES DO CHEQUE ESPECIAL COM 10 DIAS SEM JUROS
- São 10 (dez) dias por mês sem a cobrança de juros para utilizar o cheque especial;
- Os dez dias podem ser seguidos ou intercalados – Por exemplo, se já usou três dias no começo do mês, tem direito a mais 7 dias ao longo do período;
- O IOF (Imposto de Operações Financeiras) não é isentado – É cobrado 0,38% ao mês de tributo quando usar o Cheque Especial;
- Caso o correntista exceda os dez dias no mês, pagará juros retroativos por todos os dias em que utilizou o cheque especial no mês. Aí que está a pegadinha!
- Juros do cheque especial são os mais altos do mercado, só perde para o rotativo do cartão de crédito;
- Caso o cliente exceda os 10 dias sem juros do cheque especial em um dado mês, pagará juros sobre todos os dias em que utilizou a linha de crédito. Ou seja, perde-se o direito aos dez dias sem juros no cheque especial;
- É possível escolher a data para pagamento dos juros;
- O IOF é sempre cobrado no primeiro dia útil do mês subsequente a utilização;
Então, se o cliente usar 12 dias de cheque especial, mas tiver 10 dias sem juros, ele não pagará juros apenas por dois dias, pois a instituição cobrará retroativamente os juros pelos doze dias em que o correntista utilizou o cheque especial, já que excedeu o período do benefício concedido pela instituição.
Ao usar o cheque especial a possibilidade de desequilíbrio financeiro é grande. Há quem use a linha de crédito como uma extensão do salário, o que acaba tornando mais grave a situação.
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