Mesmo sendo proibido alguns bancos e administradoras de cartões de crédito continuam a enviar cartões sem a solicitação do cliente. Tal tática de venda é ilegal e condenada pelos órgãos de defesa do consumidor. O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a um cliente que recebeu dois cartões de crédito sem que tenha solicitado.

A justiça considera ilícito o envio de produtos financeiros sem a autorização do cliente, pois, tal atitude gera transtornos para o consumidor, mesmo que não venha a gerar encargos para o cidadão. Ele terá o aborrecimento e perderá tempo tendo que entrar em contato com o banco para devolver o produto ou solicitar a sua desativação.
O BB alegou que o cartão enviado não geraria nenhum custo para o consumidor, pois ele foi ofertado sem anuidade. Todavia, tal atitude causou aborrecimento no consumidor, que procurou a justiça para denunciar a empresa e reparar os danos sofridos através de uma indenização.
A indenização deve ter dupla finalidade: reparar o dano sofrido pelo consumidor e desestimular a empresa a continuar agindo de má-fé.
O que fazer se isso acontecer com você?
Caso tenha recebido um cartão de crédito ou qualquer outro produto financeiro sem que tenha solicitado, nossa recomendação é para que procure imediatamente o Procon ou outro órgão de Defesa do Consumidor, para que ele possa acionar a empresa e, se for o caso, orientar o consumidor sobre o ingresso de uma ação no Juizado de Pequenas Causas para pedir uma indenização por danos morais e, assim, desestimular a empresa a continuar cometendo tais práticas abusivas.
Outra recomendação é guardar toda e qualquer embalagem que tenha recebido junto com o cartão, pois elas poderão serem utilizadas para provar o período em que o consumidor recebeu o produto sem ter solicitado.
O dano se agrava caso o cartão recebido venha gerar prejuízo financeiro ao consumidor. Como, por exemplo, quando o usuário recebe uma cobrança de anuidade de um cartão que não solicitou! Cobrança de tarifas só pode ser feita após o desbloqueio.
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