Em 01 de Julho de 2016 começou a vigorar as novas regras do programa Nota Fiscal Paulista. Quase um ano depois que a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo reduziu o repasse de ICMS restituído nas compras, de 30% para apenas 20% do valor efetivamente pago. Está mais difícil ganhar no NFP pois o número de prêmios caiu de 1,6 milhão para 598. O total sorteado mensalmente cairá de R$ 19,5 milhões para R$ 4,7 milhões – uma queda de quase 76%.
O QUE MUDOU NO NOTA FISCAL PAULISTA
Foram várias as alterações do Nota Fiscal Paulista que pioraram o programa, sob a alegação de que as novas regras diminuem a discrepância entre os consumidores devido à diferença de poder aquisitivo.
- Diminuiu a restituição de ICMS das compras – De 30% para 20%.
- Acabou com os prêmios de R$10,00 – O menor prêmio agora será de R$ 1 mil.
- O número de prêmios despencou de 1,6 milhão para, apenas, 598.
- O total sorteado mensalmente cairá de R$ 19,5 milhões para R$ 4,7 milhões – uma queda de quase 76%.
- Todos os meses haverá um prêmio de R$ 1 milhão.
- No Natal haverá um prêmio especial de R$ 2 milhões.
- Limitou a quantidade máxima de bilhetes por compra – Agora o máximo que a Sefaz-SP considerará por nota são R$ 10 mil, o que dará direito a, no máximo, 100 bilhetes eletrônicos por compra.
- O participante não poderá mais ser contemplado com mais de um prêmio na mesma rodada – Ao ser contemplado o CPF ou CNPJ é excluído do sorteio dos demais prêmios.
- Restrição de créditos por compra – O consumidor poderá receber de volta até 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no valor de R$ 235,50, em 2016) por compra. Ou seja, o máximo de restituição de ICMS que o contribuinte conseguirá receber por compra é de R$235,50, essa regra afeta, sobretudo, os grandes consumidores.
- Adiou o repasse dos créditos – devido à crise o governo vem adiando o repasse dos créditos ao consumidor.
A Sefaz-SP não alterou as regras para acúmulo de bilhetes. A cada R$100 em notas ou cupons ficais o consumidor ganha 1 bilhete. A única alteração nesse quesito foi a limitação de 100 bilhetes por cupom ou nota fiscal.
Ainda vale a pena colocar o CPF na nota, mas, a premiação e a probabilidade de ser contemplado caiu drasticamente.
Deixe uma resposta