Lei no Ceará tornará empresas de máquinas e terminais de cartões responsáveis pela emissão do Cupom Fiscal para diminuir a sonegação de impostos e, consequentemente, aumentar a arrecadação de impostos.
Para equilibrar as contas públicas e evitar o aumento dos impostos, o Governo do Estado do Ceará conseguiu aprovar ontem (20/07) um projeto de lei que obriga as operadoras de máquinas de cartões de crédito e débito a imprimir o cupom fiscal dos consumidores. A medida torna as operadoras de máquinas e terminais de cartões responsáveis solidariamente pelo recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide nas vendas com cartão e evita que o estabelecimento sonegue impostos, não emitindo nota ou cupom fiscal.
O projeto de lei já foi aprovado e deve ser regulamentado, o que deve demorar 30 dias. Segundo a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) a lei criará mecanismos que impedirá a sonegação de impostos nas vendas com cartão.
Caso se tente burlar o sistema, haverá uma multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para o lojista e para a empresa operadora da máquina ou terminal de cartões utilizado pelo estabelecimento.
Na prática o que acontece é a diminuição da sonegação de impostos e, consequentemente, o aumento da arrecadação de impostos. O sistema é um projeto inédito no Brasil e será interligado a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do Estado do Ceará.
“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, por exemplo, a máquina já estará interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal. Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevarmos tributos”, afirma o secretário Estadual da Fazenda. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para a área da saúde e 25% para os municípios.
O sistema da Sefaz do Ceará, que interliga a emissão do cupom fiscal pela máquina de cartão de crédito/débito, já está sendo testado através de um projeto-piloto em 6 empresas, em 3 segmentos diferentes. Após a promulgação, será colocado em prático com custo mínimo para os comerciantes que deverá solicitar a troca das máquinas junto às operadoras de cartões de crédito e débito.
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