Em uma viagem ao exterior um casal de Belo Horizonte teve o cartão de crédito bloqueado pela administradora, na justiça eles conseguiram provar o ocorrido e vão receber R$ 16 mil de indenização por danos morais de uma bandeira norte-americana de cartões e da subsidiária brasileira de um banco espanhol. O casal alega que fizeram o aviso viagem e conseguiram utilizar o cartão normalmente nos quatro primeiros dias de viagem, porém, ao chegar ao Egito o cartão de crédito foi bloqueado pela administradora e, mesmo após vários contatos por telefone, ele não foi desbloqueado.

Nos quatro primeiros dias de viagem a Europa o cartão pode ser utilizado normalmente. O bloqueio aconteceu quando eles chegaram ao Egito, em várias tentativas de utilização o plástico foi recusado, gerando ainda constrangimento para os turistas.
O casal fez vários contatos telefônicos na tentativa de solucionar o problema, o que acabou gerando vários custos com ligações internacionais. As ligações foram realizadas de um telefone corporativo do casal, e que acabou servindo como comprovante da tratativa de solução do problema, já que a administradora alegou que eles não haviam feito o Aviso Viagem.
O Aviso Viagem é um procedimento para habilitação de cartões de crédito ou débito no exterior. Por padrão o uso fora do Brasil é bloqueado, para usar em alguns países é necessário que o titular entre em contato com a administradora e informe as datas e destinos da viagem para que utilização seja liberada.
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, disse que não há cláusula contratual que imponha aos clientes o dever de comunicar as viagens como condição indispensável para o uso do serviço do cartão no exterior. O magistrado sustentou a tese de que o cartão internacional tem cobertura para uso no exterior, o que de certa forma convenceu os consumidores a adquirí-lo.
O Juiz Marcelo Gonçalves de Paula, da 6ª Vara Civil de Belo Horizonte, julgou procedente e as empresas recorreram da decisão. Mas, nesta semana, a 16ª Câmara Civil manteve a decisão da sentença de primeira instância. Portanto, as empresas foram condenadas a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais para o casal que teve o cartão de crédito recusado no exterior.
O consumidor que tiver tido o cartão recusado no exterior deve processar a administradora, pois fica claro que houve dano moral. A orientação é para guardar os comprovantes do aviso viagem (tal como o protocolo) e, se possível, gravar as ligações no qual houve a tratativa de solucionar o problema.
Deixe uma resposta