A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou nesta semana novidades no programa Nota Fiscal Paulista. Dentre as novidades está o sorteio mensal de R$ 1 milhão (antes esse valor era só em datas comemorativas), em dezembro o valor da premiação deverá ser dobrado, com o sorteio de R$ 2 milhões. Outras mudanças também foram adotadas para favorecer o consumidor e evitar a desigualdade na participação.

Novas regras neutralizam a desigualdade na participação dos sorteios do Programa Nota Fiscal Paulista. A alteração já entra em vigor no mês de Julho de 2016, pois já foi publicada no diário oficial.
Novas Regras
A Secretária da Fazenda de São Paulo modificou algumas regras do programa NFP para tornar a disputa pelos prêmios mais equilibradas. No documento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, haverá um ganhador por prêmio em cada sorteio (pessoa física ou jurídica). Todos os bilhetes concorrem igualmente a cada prêmio, todavia, ao ser sorteado, o documento do contribuinte (CPF ou CNPJ) é excluído dos prêmios seguintes – da mesma extração – e assim sucessivamente até que todos sejam sorteados, sempre para um ganhador diferente.
A mudança será benéfica para os contribuintes de menor poder aquisitivo, pois diminuirá a desigualdade na disputa pelos prêmios, que antes ficavam, em sua maioria, com os consumidores que gastavam mais e, assim, tinham mais bilhetes para concorrer. Isso fazia com que muitos contribuintes ganhassem mais de uma vez em um mesmo sorteio.
Limite máximo de bilhetes – O Nota Fiscal Paulista terá também um limite de bilhetes gerados por compra. Pela nova regra a Secretária da Fazenda passa a considerar até R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará ao contribuinte, no máximo, 100 bilhetes eletrônicos para o sorteio a cada compra. Essa nova regra neutraliza a distorção provocada pela diferença de poder aquisitivo entre os consumidores (sobretudo a diferença entre PF e PJ).
Devolução de imposto – Além dos sorteios houve mudança nas regras para restituição de parte do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), fico estabelecido um limite de retorno de créditos por cupom fiscal. O limite será de 10 Ufesps (R$235,50, valor atualizado em Junho de 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. A medida não deve afetar os consumidores de baixo poder aquisitivo, já que é muito difícil receber mais de duzentos reais em crédito no NFP em uma mesma compra. A nova regra deve “prejudicar” apenas os consumidores de alto poder aquisitivo e empresas (CNPJ), que costumam gastar muito em uma mesma compra.
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