A partir do dia 11 de Abril de 2016 o programa Nota Fiscal Paulista deve liberar os créditos acumulados no primeiro semestre de 2015, a liberação tardia foi motivada pela crise econômica. O dinheiro acumulado poderá ser transferido para uma conta-corrente ou poupança de qualquer instituição financeira. Ao todo a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo deve liberar cerca de R$ 811 milhões em créditos para o consumidor que se cadastrou e pediu o CPF/CNPJ na nota no período informado.
Para consumidores e condomínios, serão concedidos R$ 756 milhões, que poderão ser transferidos para contas-correntes ou poupanças a partir do dia 11 de abril de 2016, o participante que não quiser resgatar o valor acumulado em dinheiro poderá também guardar os créditos (sem efetuar a transferência) para usar na quitação ou abatimento do IPVA, opção que ainda não se encontra liberada para o pagamento do tributo de 2017. Serão colocados à disposição das entidades sem fins lucrativos R$ 55 milhões, cujo resgate será a partir de 27 de abril de 2016.
Créditos Liberados
Os créditos que serão liberados no dia 11 de Abril são referente as compras do primeiro semestre de 2015, englobando os seguintes meses:
- Janeiro de 2015
- Fevereiro de 2015
- Março de 2015
- Abril de 2015
- Maio de 2015
- Junho de 2015
No dia 11 de Abril apenas os créditos do primeiro semestre de 2015 serão liberados. Os valores acumulados no segundo semestre de 2015: Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro só serão liberados no dia 15 de Outubro de 2016.
COMO SACAR
Para sacar o dinheiro acumulado no programa Nota Fiscal Paulista basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e fazer login com seu CPF ou CNPJ e a senha cadastrada. Já em sua área exclusiva selecione CONTA CORRENTE, será apresentada três opções:
- Crédito em conta corrente (a partir de R$25,00)
- Crédito em conta poupança (a partir de R$25,00)
- Quitação ou abatimento no IPVA (opção não disponível ainda)
O valor será depositado em até 10 dias úteis após a solicitação. É importante que a conta corrente ou poupança informada seja da mesma titularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que está cadastrado no NFP. Se for informado uma conta de terceiros o valor será devolvido ao sistema, podendo ser feita uma nova tentativa.
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