Um projeto de lei de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga do PSD quer obrigar os bancos e administradoras de cartões de crédito a comunicar seus clientes quando seus cartões forem bloqueados sem a solicitação do titular. A medida visa evitar que o consumidor seja constrangido, se o cartão está bloqueado para utilização por algum motivo é dever da instituição informar ao cliente por meio de uma ligação, e-mail e/ou mensagem SMS.
O projeto de lei deve ser votado até o final do primeiro semestre de 2016, antes deve passar por análise. O objetivo é assegurar os direitos do Código de Defasa do Consumidor (CDC), evitando, assim, a ausência de comunicação por parte dos administradores de cartões.
O Brasil é o terceiro maior mercado de cartões de crédito do mundo, em Fevereiro de 2016 havia um total de 344 milhões de cartões, em 2015 foram emitidos cerca de 909 milhões. A falta de legislação específica sobre o assunto cria brechas para que as empresas possam bloquear unilateralmente o cartão de seus clientes sem a devida comunicação.
Segundo José Domingos, é preciso ter mais respeito com o consumidor. É inadmissível que as empresas deixem de comunicar seus clientes em caso de bloqueio e/ou cancelamento, as empresas podem usar diversas tecnologias, tais como: ligações, e-mails, mensagens SMS e alerta por meio de aplicativos no celular, então nada justifica a ausência de informações ao usuário.
O bloqueio de cartões mais frequente é a falta de limite, muitos consumidores não são avisados quando já comprometeram mais do que 90% do limite. Embora o cliente tenha o dever de acompanhar os lançamentos, no dia a dia isso nem sempre é fácil, pois poucos lembram de efetuar a consulta com regularidade.
O segundo motivo mais comum é a falta de pagamento, seguido da suspeita por fraudes. Todo evento que gerar o bloqueio (temporário ou definitivo) do cartão deverá ser comunicado. Isso, por si só, já evitará que o cliente seja exposto a situações constrangedoras, como a de tentar comprar com um cartão de crédito bloqueado pela administradora. O que pode ser agravado caso esta seja a única forma de pagamento do portador.
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