O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por obrigar as administradoras de cartões de crédito a disponibilizar aos seus clientes um número de telefone 0800, cuja ligação é gratuita. A informação é do Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) de São Paulo. Segundo o órgão, as instituições não poderão mais atender seus clientes, apenas, por meios pagos, como o 4001, 4004, 3003, etc – que possuem o custo de uma ligação local – elas deverão fornecer um telefone 0800 que seja válido inclusive por chamadas originadas de telefones móveis (e não apenas de telefones fixo como fazem algumas empresas do setor).
A decisão foi tomada depois que a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu para todo o país a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou as empresas de cartões a fornecer um número de telefone 0800 para atendimento de clientes do estado. A decisão, então, vale agora para todo o país.
Ao incluir um número de telefone 0800 no verso do cartão de crédito a empresa cria a expectativa de disponibilização do serviço de forma gratuita. Contudo, a maioria dos números de telefone 0800 possuem um bloqueio de regiões metropolitanas e capitais, com isso, a maioria dos consumidores acaba sendo forçado a ligar para um número tarifado (3003, 4004, 4001, etc). O número de telefone 0800, normalmente, funciona em pouquíssimas regiões do país, o que pode ser considerado uma prática abusiva para querer repassar o custo da ligação ao consumidor.
Embora a decisão já esteja em vigor, muitas empresas continuam com seus números de telefone 0800 bloqueados para capitais e regiões metropolitanas, o que gera um enorme transtorno para o consumidor. O cidadão que se sentir lesado deve denunciar a administradora de cartão de crédito ao Procon de sua cidade ou através do site Consumidor.gov.br.
Como a decisão é recente, muitas administradoras ainda estão se adaptando a nova regra. Embora ela já tivesse presente no Decreto 6.523 de 2008, que obrigou as empresas a disponibilizarem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), todavia, esse tipo de central, normalmente, só atende reclamações sugestões e elogios. A decisão do STJ estende a necessidade do telefone 0800 para as centrais de atendimento das empresas.
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