Embora a lei só tenha sido sancionada em 2016, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já considerava ilegal a estipulação de valor mínimo para os pagamentos realizados com cartões.
A proposta sancionada em 2016 foi apresentada em 2011 pela deputada estadual Leci Brandão, segundo ela, o objetivo é evitar que o consumidor seja obrigado a gastar um valor maior para conseguir concluir a compra nos cartões, sejam eles, cartão de crédito, débito, alimentação, refeição ou pré-pago.
Na prática, o consumidor agora poderá pagar qualquer valor no cartão de crédito, não poderá haver distinção no valor da transação. O estabelecimento que se dispõem a aceitar pagamentos com cartões não poderá, em hipótese alguma, recusar uma transação por conta do valor da transação.
O consumidor que presenciar estabelecimentos que exigem um valor mínimo ou limitam o uso do cartão, deve denunciar a empresa ao Procon-SP para que ele aplique as sanções previstas na lei 16.120 de 2016.
Desconto para pagamento à vista – Em 2015 o 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva a tática de dar descontos para pagamento à vista (seja no boleto ou em dinheiro). Segundo STJ é ilegal que o estabelecimento pratique preços diferentes em outras modalidades de pagamento. O preço da transação com o cartão de crédito, débito, pré-pago ou múltiplo deverá ser o mesmo valor de uma transação à vista, pois, pagamentos com cartão de crédito devem ser considerados como compra a vista, visto que a dívida fica entre o cliente e a administradora, pois o estabelecimento recebe o valor total em 1x, independente da compra ser ou não parcelada.
De um lado temos os estabelecimentos que reclamam, pois, de uma forma intencional eles acabam tendo que repassar as tarifas de cartões para todos os consumidores, já que ficam impedidos de aplicar descontos ao pagamento à vista se não o fizer, também, para o realizado com cartões. Mas, segundo o Procon, a aceitação de cartões é um custo fixo, a empresa é quem deve negociar as taxas com a maquininha e/ou terminal de cartões, não tendo o cliente qualquer responsabilidade.
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