Contribuintes devem receber o Informe de Rendimento para fins de Imposto de Renda até o dia 29 de Fevereiro.
As empresas e instituições financeiras devem entregar aos consumidores o Informe de Rendimento até o dia 29 de Fevereiro de 2017, para que as informações sejam lançadas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, ano-base 2016. As empresas que não entregarem o documento podem ser denunciadas a Receita Federal do Brasil (RFB) e estão sujeitas ao pagamento de multa, cujo valor é irrisório diante de tanto transtorno que o não fornecimento do documento acarreta ao consumidor, apenas R$41,43, pasmem!
O Contribuinte que, porventura, não receber o Informe de Rendimentos deve, por conta própria, efetuar os cálculos sobre todo e qualquer valor que foi recebido ao longo do ano passado (2016). A não entrega do Informe de Rendimento não tira a obrigação de entrega do IRPF, esclareceu o Fisco.
Empresas que estão obrigadas a entregar o Informe de Rendimentos:
- Empresas devem entregar o documento aos funcionários;
- Bancos;
- Corretoras de investimentos;
- Instituições Financeiras;
Prazos do IRPF 2017
- Prazo para as empresas entregarem o Informe de Rendimento: 29 de Fevereiro
- Liberação do programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 – 23 de Fevereiro
- Início do prazo de envio do IRPF 2017 – 03 de Março de 2017
- Término do prazo do envio do IRPF 2017 – 28 de Abril de 2017
O informe de rendimento é um documento entregue pelos bancos, instituições financeiras, corretoras de investimentos e empresas que tiveram imposto direto na folha de pagamento, ele facilita o preenchimento da declaração de imposto de renda, pois resume todos os valores recebidos, imposto retido na fonte e a categoria dos rendimentos que, porventura, sejam tributáveis.
Vale lembrar que dia 29 também é o último prazo para que as instituições financeiras, bancos e administradoras de cartões de crédito informem ao fisco as movimentações dos clientes ao longo do ano de 2016, essas informações são usadas no cruzamento das declarações, por isso é preciso atenção para não cair na malha fina.
Caso não receba o informe de rendimento o contribuinte deve denunciar o fato a Delegacia da Receita Federal responsável pelo município de residência. A multa aplicada as empresas é de R$41,43 por documento não entregue.
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