A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou mudanças nas regras do programa Nota Fiscal Paulista (NFP), a partir de Julho de 2016 haverá prêmios mensais de R$ 1 milhão e, em datas comemorativas, o prêmio principal pode chegar a R$ 2 milhões. Outras mudanças também foram adotadas para diminuir a desigualdade que a diferença de poder aquisitivo provocava entre os participantes.
Para oferecer oportunidades iguais a todos os participantes a Secretaria da Fazenda resolveu limitar a premiação por sorteio, cada contribuinte pode ser contemplado apenas UMA vez por mês, sendo assim, não será possível ganhar mais de um prêmio no mesmo mês. Essa mudança visa oferecer uma melhor distribuição dos prêmios, que antes ficavam, em sua maioria, com uma parcela de consumidores com maior poder aquisitivo.
Outra mudança é o limite de bilhetes por compra, a Sefaz passará a considerar no máximo R$ 10 mil por nota fiscal para a geração dos bilhetes eletrônicos, sendo assim, o máximo que o consumidor conseguirá ganhar em uma única compra é 100 bilhetes. Exemplo: Se gastar R$20 mil em uma compra, em vez de receber 200 bilhetes pelas regras atuais, o consumidor recerá apenas 100, pois a Secretária da Fazenda considerará apenas até R$ 10 mil por compra.
Haverá também um limite de restituição de imposto por compra, o valor máximo será de 10 Ufps (aproximadamente R$235,50). Esta última medida afeta principalmente as empresas e grandes compradores. Afinal, é muito difícil receber de volta mais de duzentos reais em uma mesma compra.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Sorteios mensais de R$ 1 milhão;
- No natal e em datas especiais o prêmio principal será de R$ 2 milhões;
- Apenas uma premiação por sorteio – Todos os bilhetes concorrem igualmente, porém, ao ser sorteado, o documento do contribuinte (CPF ou CNPJ) é excluído dos prêmios seguintes (na mesma extração);
- Limite de até 100 bilhetes por compra – A Sefaz considerará apenas até R$ 10 mil por cupom fiscal, sendo assim, o valor máximo de bilhetes que o consumidor poderá ganhar por compra é de 100 bilhetes.
- Restituição de imposto limitada a até 10 Ufps (aproximadamente R$235,50) por compra;
As medidas afetam, sobretudo, grandes compradores. A mudança nas regras favorecerá o consumidor Pessoa Física (CPF) e diminuirá a disparidade entre PF e PJ. Pode-se dizer que ficará muito mais fácil ser contemplado no Nota Fiscal Paulista a partir de Julho de 2016.
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