Para não pagar juros, multas e demais encargos no cartão de crédito é fundamental realizar o pagamento até o dia do vencimento, do contrário a administradora cobrará diversos encargos em decorrência do atraso. Porém em algumas situações o pagamento poderá ser realizado após a data do vencimento sem que seja cobrado juros e multa por atraso. Poucas pessoas sabem mais quando o vencimento da fatura cai em um Sábado, Domingo ou Feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil subsequente sem qualquer prejuízo para o consumidor, tal regra é válida também para os feriados estaduais e municipais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro, ele determina que toda e qualquer conta que seja paga através da rede bancária, possa ser paga no dia útil subsequente sem qualquer prejuízo caso o seu vencimento seja em um Sábado, Domingo ou Feriado, mesmo que o feriado seja local o cliente não pode ser cobrado, visto que a rede bancária pode estar fechada, impedindo que o cliente consiga efetuar o pagamento na data estipulada.
Exemplo:
O vencimento do Cartão de Crédito de Maria é todo dia 07, porém no mês de Setembro é feriado (Independência do Brasil), dessa forma Maria poderá efetuar o pagamento no dia útil subsequente sem qualquer prejuízo, ou seja, ela poderá pagar no dia 08 sem que seja cobrado juros e demais encargos por atraso.
A mesma regra é válida caso o feriado seja local. Por exemplo, seu cartão vence no dia 03, porém na sua cidade é feriado municipal, em virtude disso você poderá pagar o cartão no dia útil posterior, isso porque o cliente não é obrigado a se deslocar a outro município para que consiga efetuar o pagamento.
Cobrança indevida
É muito comum as administradoras “errarem” e cobrarem juros, multa e demais encargos por atraso caso o cliente efetue o pagamento no dia útil subsequente ao do vencimento (caso caia em um feriado), tal ocorrência é muito comum no caso de vencimento em feriado local. Neste caso a recomendação é de que o cliente entre em contato com a administradora e informe que naquela data de vencimento foi feriado local, portanto o pagamento foi efetuado no dia útil subsequente como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os juros deverão ser estornados (retirados da fatura). Embora o cliente tenha a opção de efetuar o pagamento por meio da internet, não são todos os clientes que estão habituados a essa modalidade de pagamento, a maioria ainda faz o pagamento de forma presencial na rede bancária.
Uma dica para se ver livre dos transtornos por cobrança de juros por pagamento no dia útil após o feriado é efetuar o pagamento antes do vencimento. Por exemplo, se o seu cartão vence dia 10 e neste dia é feriado, efetue o pagamento no dia útil anterior. Porém se isso não for possível saiba que poderá efetuar o pagamento no dia útil seguinte ao vencimento sem qualquer prejuízo.
Caso a administradora não queira cancelar os juros, entre em contato com o Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) da sua cidade, ela intermediará a sua reclamação junto ao banco ou administradora do cartão.
Até mesmo nas contas que são pagas em débito automático a regra é aplicada. Normalmente se a data de vencimento cai em um final de semana ou feriado, o agendamento do pagamento é efetuado para o dia útil subsequente.
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