O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro em caso de demissão sem justa causa. No fundo são depositados todos os meses 8% do salário do trabalhador, então de maneira resumida podemos afirmar que o FGTS é como se fosse uma poupança forçada que todo empregado no regime da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) tem direito.
O dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pode ser sacado em várias situações, tais como: demissão sem justa causa, aposentadoria, doença, invalidez, após três anos sem trabalhar registrado ou ainda para ajudar a financiar a casa própria. No momento, existem dezessete situações no qual o saque do dinheiro está previsto, veja:
Demissão sem justa causa Término do contrato por prazo determinado Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior Aposentadoria Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal Suspensão do Trabalho Avulso Falecimento do trabalhador Idade igual ou superior a 70 anos Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente) Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente) Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente) Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990 Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Como solicitar o saque
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Número de identificação do trabalhador, podendo ser o Cartão do Cidadão, NIS, NIT, PIS ou PASEP;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF;
- RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
Deixe uma resposta