O seguro contra perda e roubo é uma proteção OPCIONAL, ou seja, nenhum cliente é obrigado a contratá-lo. O que acontece é que muitos acabam contratando achando que ele é obrigatório.
Responsabilidade pela segurança é do banco administrador
Depois que a tecnologia do chip e da senha foi implantada no Brasil, muitas lugares pararam de pedir um documento de identificação oficial para comprovar a identidade, contudo, o contrato entre as administradoras e os terminais prevê que os estabelecimentos devem identificar o comprador, pois o uso do cartão de crédito é impessoal e intransferível.
Além disso em compras online qualquer pessoa consegue realizar uma compra fraudulenta caso tenha anotado ou fotografado o seu cartão, isso porque a maioria dos sites solicita apenas os dados impressos (número do cartão, data de validade e código de segurança).
Claro que o consumidor também deve tomar cuidado com o cartão de crédito, ele não pode anotar a senha em nada próximo ao cartão, não pode emprestá-lo a terceiros e deve comunicar a administradora sempre que perder ou notar alguma transação suspeita (compra não reconhecida).
Após registrar a queixa de que não reconhece uma ou mais compras em seu cartão de crédito, a administradora acionará o setor de segurança, ele fará uma minuciosa investigação junto ao estabelecimento. Se constatado que você não realizou a compra, a despesa indevida (não reconhecida) será tirada de sua fatura – mesmo que você não tenha contratado o seguro opcional contra perda e roubo!
Penha LÔBO says
Gostaria de saber se temos a obrigação de pagar a fatura das despesas não reconhecidas.