Os correntistas brasileiros poderão, a partir desta sexta-feira (15), realizar transferência via TED a partir de qualquer valor, a medida foi anunciada pelos bancos nesta terça-feira. A principal vantagem do TED em detrimento do DOC está na rapidez com que o valor é disponibilizado na conta do destinatário. Enquanto no DOC o valor só fica disponível em, no mínimo, um dia útil, na TED o valor é disponibilizado no mesmo dia, geralmente, em menos de uma hora o valor já pode ser consultado e utilizado pelo favorecido.
Como funciona a TED – Este tipo de transferência é a forma mais rápida para ter o montante disponível na conta do favorecido. Disponível em dias úteis, das 6 h às 18 h, o valor é transferido no mesmo dia. Normalmente em, no máximo, trinta minutos o valor já fica disponível para saque na conta do destinatário do valor. Algo bem diferente do que acontece com o DOC (Documento de Ordem de Crédito) que, geralmente, pode levar até dois dias úteis para ser completado.
O valor mínimo da Transferência Eletrônica Disponível (TED) vem caindo ao longo dos meses. Em 2003 o montante mínimo exigido era de R$ 5 mil. Em 2010, o valor caiu para R$ 3 mil. Em 2012, foi reduzido para R$ 2 mil. No ano passado (2014), duas reduções levaram o valor mínimo para, apenas, R$ 250,00 e, agora, os bancos decidiram por acabar com o valor mínimo.
Segundo a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) a tarifa da TED não será alterada, ela varia de acordo com a instituição financeiras, mas, normalmente, fica entre R$7,50 e R$35,00.
Contas digitais são isentas – As contas digitais e/ou eletrônicas são isentas da tarifa de envio de TED, tal modalidade foi regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB) e atualmente é oferecida por três instituições financeiras: Itaú com a iConta, Bradesco com a DigiConta e o Banco do Brasil com a BB Conta Digital.
O fim do valor mínimo da TED vai facilitar bastante a vida do consumidor, pois tornará as transferências mais rápidas. Não há valor máximo para envio!
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