Na última terça-feira (07) a Secretária da Fazenda de São Paulo modificou importantes regras do programa Nota Fiscal Paulista, prejudicando o consumidor, com a mudança o crédito que seria liberado agora em outro será liberado apenas em Abril de 2016, outra mudança foi a redução do repasse de créditos, que passou de 30% para até 20%. Mas nem toda mudança foi negativa, o NFP ampliou o número de bilhete premiados e também os valores dos sorteios, mensalmente devem ser distribuídos R$ 19,5 milhões em prêmios aos participantes, ante R$ 17 milhões.
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Para muitos consumidores os sorteios são o maior estimulo do Nota Fiscal Paulista, a cada R$ 100 em notas ou cupons fiscais o consumidor recebe um bilhete eletrônico com número da sorte. O sorteio é feito até o final da primeira quinzena de cada mês, distribuindo prêmios de R$10 a R$ 1 milhão de reais em datas e ocasiões especiais. Atualmente os bilhetes sorteados são:
- R$10,00
- R$20,00
- R$50,00
- R$250,00
- R$1.000,00
- R$50.000,00
- R$30.000,00
- R$80.000,00
- R$120.000,00
- R$200.000,00
- R$ 1 milhão (em datas e ocasiões especiais).
Os novos bilhetes adicionados e que serão distribuídos todos os meses são:
- R$100,00
- R$500,00
- R$10.000,00
- R$20.000,00
- R$30.000,00
- R$40.000,00
- R$50.000,00
- R$100.000,00
- R$200.000,00
- R$300.000,00
- R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
![](https://2.bp.blogspot.com/-Pz8dcZrOpoU/VZ5qsB6JE8I/AAAAAAAAXjE/EE7usoj59Kg/s640/sorteio-nota-fiscal-paulista-infografico.jpg)
A nova sistemática de premiação passará a valer apenas na extração do mês de Novembro de 2015. Com a nova regra de premiação os prêmios mensais passam de R$ 17 milhões para R$ 19,5 milhões.
Com o novo limite definido pela Sefaz-SP, o Nota Fiscal Paulista devolve ao consumidor até 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente pago em suas compras. Algumas notas não geram crédito algum pois fazem parte da “Substituição ou Antecipação Tributária“, que é quando o estabelecimento faz o recolhimento do tributo de forma antecipada no momento da aquisição do produto/mercadoria junto as indústrias, dessa forma o consumidor que adquire esses produtos acaba se deparando com o crédito zerado para essas compras. Embora algumas compras não gerem créditos, todas elas são contabilizadas para participação no sorteio do NFP.
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