“Boa tarde, estou muito preocupada, esta semana recebi uma ligação de um escritório de cobrança referente a uma dívida com um crediário de uma loja, em tom ameaçador o funcionário me disse que eu posso ser presa caso não efetue o pagamento do débito em até 60 dias, isso realmente pode acontecer? A dívida é de R$7 mil, mas, por causa dos juros, já estão em 23 mil, estou desesperada pois não tenha condições nenhuma de efetuar o pagamento. Não consigo mais nem dormir!” Leitor anônimo.
Olá leitor anônimo, antes de tudo quero lhe tranquilizar, não há a possibilidade de você ser presa por conta de uma dívida. No Brasil – diferentemente de muitos países – ninguém vai preso por conta de dívidas. As únicas situações que podem levar a prisão do devedor são:
- Dívida de Pensão Alimentícia
- Dívida Ativa (impostos, tributos, etc) – Mas é muito raro alguém ser preso por conta disso, a prisão só acontece depois da abertura de um processo na esfera criminal e caso o Fisco consiga provar que o contribuinte cometeu algum crime além da sonegação de impostos (exemplo: Evasão de Divisas)
Essas duas situações são as únicas em que você deve se preocupar em ser preso. De resto, não há nenhuma possibilidade do credor conseguir com que a justiça lhe faça pagar a dívida na prisão. Dever não é crime! Se você não tem como pagar pode dormir tranquilo (a) que nenhuma ordem de prisão poderá ser expedida contra você por isso.
Dívida Prescreve em 5 anos – O “nome sujo” só pode durar até 5 (cinco) anos por dívida, nenhuma pendência pode ficar no SCPC ou SERASA por mais tempo do que isso. Após cinco anos o “nome limpa” – ou seja, sai dos órgãos de proteção ao crédito – mesmo que você não pague a dívida.
Penhora de Bens – O que pode acontecer é o credor – empresa responsável pela dívida – entrar com uma ação na justiça pedindo a penhora de seus bens para o pagamento da dívida, mas isso é muito raro de acontecer, pois, causas como essa, são praticamente perdidas, pois a justiça tem se posicionado de forma favorável ao consumidor, pois entende que dever não é crime no Brasil e, portanto, não está suscetível a penhora e muito menos a prisão do devedor. Para que o processo de penhora seja aberto é necessário que a dívida tenha menos de cinco anos, caso o débito tenha mais de 5 anos não é possível solicitar a penhora na justiça brasileira.
O tom amedrontador utilizado pelos escritórios de cobrança é uma prática criminosa, pois expõem o consumidor a cobrança vexatória. Caso você esteja sendo ameaçado por empresas de cobrança, abra uma ação na justiça que, quem sabe, você pode ganhar uma indenização por danos morais.
Escritórios de cobrança NÃO podem:
- Afirmar que seus bens serão penhorados (quem define isso é a justiça, ainda que seja raro de acontecer)
- Afirmar que você será preso – Isso só vai acontecer se a empresa conseguir provar na justiça que você agiu de má-fé, ainda assim é difícil conseguir com que alguém seja preso por isso.
- Ligar para parentes, amigos, conhecidos, trabalho, etc para deixar o consumidor constrangido.
- Ligar várias vezes ao dia e fora do horário comercial.
Em um país onde não há prisões o suficiente para prender bandidos, já imaginou quantas cadeias seriam necessárias para prender quem está inadimplente?! Estima-se que mais de 1/4 dos Brasileiros (cerca de 58 milhões) estejam negativados, isto é, com o nome no SCPC ou SERASA.
É direito da empresa cobrar a dívida – mesmo que ela tenha mais de cinco anos – mas a cobrança deve ser feita de forma amigável e respeitosa. A cobrança vexatória é ilegal e passível de indenização.
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