A administradora cancelou meu cartão de crédito sem me avisar com antecedência, o que posso fazer para reverter a situação?
Pergunta do leitor: “Olá, tenho um cartão de crédito a 6 anos, sempre paguei todas as minhas faturas em dia, pois ele é a minha principal fonte de pagamento, devido a problemas financeiros acabei atrasando algumas contas, o que fez com que meu nome fosse parar no SCPC ou Serasa. A administradora vendo que fiquei com o nome sujo cancelou meu cartão de crédito sem prévio aviso, mesmo eu não estando em débito com eles, o que fazer?”

Caro leitor, o banco ou administradora pode efetuar o cancelamento de um cartão de crédito por interesse próprio, porém o consumidor deve ser comunicado com aviso prévio, seja por telefone ou correios.
O que a administradora fez é ilegal e passível de indenização, pois pelo fato de não lhe avisar com antecendência, acabou lhe expondo ao ridículo tentando utilizar um cartão que havia sido cancelado.
A recomendação é que você procure os seus direitos caso se sinta lesado. Procure a Fundação de Proteção ao Consumidor (PROCON) da sua cidade e formalize uma reclamação, eles mesmos já encaminham para o Juizado de Pequenas Causas, onde você poderá entrar com um pedido de indenização por danos morais pelos problemas causados.
Em alguns casos é possível entrar com uma ação mesmo sem ter advogado particular.
O banco não pode bloquear ou cancelar um cartão de crédito sem avisar o cliente com antecendência (exceto bloqueio temporário por suspeita de fraude). No caso do bloqueio por suspeita de fraude (temporário), basta que o titular entre em contato com a administradora e confirme algumas informações, normalmente o desbloqueio é efetuado instantaneamente.
Muitas administradoras têm monitorado o Cadastro de Proteção ao Crédito e cancelando créditos caso o cliente tenha alguma restrição no CPF, trata-se de uma medida de prevenção que vem sendo adotada por diversos bancos e empresas de cartões de crédito, ainda mais agora em tempos de crise.
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