Estou com o nome sujo, será que isso pode atrapalhar na hora de fazer o passaporte? Ter o CPF irregular impede emissão, mas nome sujo não interfere em nada!
O passaporte é um documento obrigatório para todos aqueles que pretendem viajar para um país fora da América do Sul, ele é um documento indispensável para uma viagem internacional, já que o RG brasileiro só é aceito em viagens a países sul-americanos. Para solicitar o passaporte é obrigatório que o solicitante atenda a diversos quesitos da Polícia Federal do Brasil (PFB), dentre eles está ter o CPF regular e estar quite com a Justiça Eleitoral.
Entenda que a exigência para tirar o passaporte refere-se a ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular na Receita Federal do Brasil (RFB), não tendo qualquer relação com o “nome sujo”.
Ter o nome sujo não impede ninguém de tirar o passaporte, o que impede a emissão é caso a pessoa tenha o CPF irregular, cancelado, suspenso ou bloqueado na Receita Federal. Neste caso será possível regularizar a pendência antes de solicitar o documento.
A Polícia Federal não consulta os órgão de proteção ao crédito (SCPC ou Serasa), por tal cadastro não tem nenhuma relevância para determinar se o documento será ou não emitido. Ter o nome sujo é diferente de ter o CPF irregular. A única coisa que pode lhe impedir de viajar é ter o CPF em situação irregular na Receita Federal, já que o documento é obrigatório até mesmo para crianças.
No site www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp é possível consultar a situação do Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal, basta informar o número do CPF, para que seja possível a emissão do passaporte o documento deve estar em situação “REGULAR“.
Um dos principais motivos para o CPF ser caracterizado como irregular são: não declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando se está obrigado a declarar, cair na malha fina, suspeita de fraude, sonegação de impostos, morte ou ainda por pedido judicial.
Além de ter o CPF regular os maiores de dezoito anos também precisam comprovar que estam quites com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tal comprovação pode ser feita pelo comprovante de votação nas duas últimas eleições ou ainda através da Certidão de Quitação Eleitoral emitida gratuitamente no site do TSE e TRE.
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