A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza em seu website na internet o Comprovante de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda (IR) 2015 – Ano base 2014, referente aos créditos recebidos pelo Nota Fiscal Paulista, o documento é importante pois nele constam todos os créditos e valores recebidos durante o ano passado, a recomendação é que seja informado na declaração, principalmente se o valor for significativo, visto que poderá haver variação matrimonial.
Segundo nota da Secretária da Fazenda de SP, os créditos que tiverem sido resgatados para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) são isentos do pagamento de imposto de renda. Os prêmios têm o seu imposto retido na fonte, ou seja, os valores recebidos são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
Como consultar o Comprovante para IR
A emissão do comprovante deve ser feita pelo site do Programa Nota Fiscal Paulista, cujo endereço é o www.nfp.fazenda.sp.gov.br, após acessar a sua página com o login (CPF e senha cadastrados) o usuário deverá acessar a opção Conta Corrente em seguida “Demonstrativo do IR”, posteriormente basta selecionar o período desejado, no caso do Imposto de Renda atual o período é IR 2015/Ano base 2014, será emitido então um extrato detalhado sobre todos os valores recebidos durante todo o ano de 2014, bem como o campo no qual ele deverá ser listado na declaração (exemplo: rendimentos isentos e não tributáveis, etc).
Apenas as pessoas que fazem utilização dos créditos devem gerar o comprovante pela internet, aqueles que nunca receberam créditos (transferência para conta bancária ou pagamento do IPVA) não precisam emitir o comprovante, visto que não foram efetivamente beneficiados pelo crédito acumulado, já que deixaram de resgatar o benefício.
Não residentes em São Paulo – Se você não é residente no Estado de São Paulo porém em suas compras online (sites sediados em SP) e fez uso dos créditos (exemplo, transferência para Conta Corrente ou Poupança), então também deverá gerar um Comprovante de Rendimentos pelo site do NFP (Nota Fiscal Paulista), mesmo que o valor recebido tenha sido pequeno. Essa orientação se deve ao fato das declarações mais completas, aquelas que informam todos os rendimentos no período, terem menor risco de cair na malha fina, visto que a Receita Federal confirmará todos os rendimentos recebidos no período, por isso a Secretária da Fazenda é obrigada a emitir um comprovante dos rendimentos.
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