A contratação de seguro de perda e roubo no Cartão de Crédito é opcional, pois essa proteção já é garantida em lei, já que o consumidor não é obrigado a arcar com fraudes e uso indevido.
Ao contratar um cartão de crédito ou entrar em contato com a administradora é praticamente impossível que nenhum atendente lhe ofereça a contratação de um seguro perda e roubo, há também outras variedades. Muitos os consumidores acabam aceitando o produto achando que ele é obrigatório para se prevenir em caso de fraudes, quando na verdade se trata de um produto opcional, que o consumidor não é obrigado a contratar, pois as administradoras que são responsáveis pela segurança no meio de pagamento.
Seguro contratado sem a adesão do cliente – Muitas administradoras acabam fazenda a venda-casada entre o cartão de crédito e o seguro, sem que o cliente aceite o produto já é cobrado na fatura do cartão de crédito. Saiba que isso é condenado pelo Procon, visto que a contratação de seguros e assistências é opcional, normalmente está ligada a uma outra seguradora.
A venda de seguro sem a adesão do consumidor é considerado uma venda-casada. Muitos atendentes usam fatores psicológicos para induzir o cliente a aceitar a contratação do seguro, dizendo que sem o seguro caso aconteça uma fraude ou clonagem com o cartão o consumidor não terá proteção, quando na verdade a responsável pela segurança no meio de pagamento é da administradora.
Benefícios do seguro já são garantidos ao consumidor
Independente da adesão ou não ao seguro, o consumidor não é obrigado a pagar uma compra pela qual não realizou, sendo assim em caso de roubo, fraude, uso indevido, clonagem, etc. Para se ter uma ideia o uso de cartões de crédito é permitido apenas com a apresentação de um documento de identificação (mesmo que o cartão tenha chip), essa informação está descrita no contrato de prestação de serviço entre as administradoras e os estabelecimentos, porém isso não acontece. Sendo assim se alguém utilizar o seu cartão indevidamente a administradora é obrigada a retirar a cobrança, pois é dela a obrigação de se proteger contra fraudes e proporcionar meios de pagamento seguros ao cliente.
Pensando dessa forma podemos dizer que a contratação de um seguro opcional no cartão de crédito pode ser dinheiro jogado fora, pois a proteção já é garantida em lei. Muitas administradoras afirmam que o atendimento a aqueles que tem seguro será mais rápido em caso de alguma ocorrência, porém isso normalmente é apenas uma tática da administradora já que a burocracia é a mesma.
Cabe salientar que não existem apenas os seguros de perda e roubo, algumas administradoras de cartões oferecem seguros de proteção premiada, proteção de preços, seguro residencial, etc. Alguns seguros no cartão de crédito podem valer a pena, o Itaú por exemplo há um tempo atrás oferecia um seguro de proteção de preços que protegia a compra caso o mesmo produto comprado com o cartão seja encontrado por um preço inferior após um “x” período de tempo, mas não sei se ele continua sendo oferecido.
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