Se você é morador de outro estado saiba que também pode participar do Nota Fiscal Paulista em suas compras online, caso a loja virtual esteja situada em São Paulo.
Em São Paulo há o programa Nota Fiscal Paulista – NFP, com ele é possível receber de volta até trinta por cento do ICMS efetivamente pago pela compra e ainda participar de sorteios mensais pela loteria federal. Quem não é morador do estado de São Paulo também pode realizar o cadastrado no NFP, tendo inclusive direito aos créditos caso compre em SP, seja através de lojas físicas ou por meio da internet. Para se ter uma ideia desde que o programa foi lançado já foram pagos mais de R$ 90 milhões em créditos a pessoas que não vivem em São Paulo, abaixo explicamos todos os detalhes.
Menos de 5% dos participantes do Nota Fiscal Paulista são pessoas que se declararam de outros estados do Brasil ou cuja residência é no exterior, porém esse número poderia ser bem maior, pois são poucas as pessoas que tem conhecimento de que as compras pela internet também geram créditos, desde que o site tenha sua sede ou endereço de faturação no estado de São Paulo.
A maioria das lojas online estão situadas no Estado de São Paulo. Para se ter uma ideia os maiores sites da internet, tais como: Submarino, Lojas Americanas, Ponto Frio, Casas Bahia, Extra, Shoptime, Magazine Luiza, dentro outras lojas virtuais, possuem sua sede ou algum centro de distribuição no Estado de São Paulo, seja na capital ou interior do estado.
Nas compras realizadas pela internet o CPF (Cadastro Pessoa Física) do cliente é incluído automaticamente no Nota Fiscal Paulista, não sendo necessário realizar nenhuma solicitação. Caso já tenha o hábito de comprar online mais resida em outro estado, faça seu cadastro pelo site nfp.fazenda.sp.gov.br e veja se tem algum crédito acumulado, mesmo antes de realizar o cadastro pelo web o consumidor já pode acumular, isso porque os créditos são atribuídos ao CPF e não ao cadastro.
Caso tenha crédito acumulado poderá transferir para sua Conta Corrente ou Poupança (a partir de R$25,00) desde que ela seja da mesma titularidade do participante do programa de incentivo fiscal.
Em compras de baixo valo o valor acumulado em créditos é praticamente insignificante, porém em compras de alto valor, tais como: máquinas de lavar roupas, televisores, computadores, celulares, etc, é possível receber de volta até 30% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente pago pela compra.
Fique atento pois os créditos acumulados têm validade de 5 (cinco) anos a partir da data de aquisição.
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