A empresa ou administradora pode cobrar juros em caso de atraso de pagamento da fatura e/ou Boleto Bancário por motivo de não recebimento? Confira a matéria.
A fatura do cartão de crédito tem que ser entregue para o consumidor até a data de vencimento, no entanto, nem sempre isso acontece, pois o documento é enviado por meio dos Correios, estando sujeito a atraso e até extravios. As instituições financeiras por sua vez precisam disponibilizar ao consumidor meios alternativos para que ele possa realizar o pagamento antes do vencimento sem que seja prejudicado. O blog finanças falou com um especialista do Procon e vai tirar as principais dúvidas dos consumidores sobre a cobrança de juros por atraso no pagamento.
A responsabilidade pelo envio da fatura ao consumidor é da empresa, cabe a ela fazer o envio através da remessa por Correios ou por meio de um entregador contratado. Mas o consumidor também tem uma responsabilidade, ele deve atentar-se ao vencimento, caso não receba o documento para pagamento deve entrar em contato para solicitar uma segunda via ou manifestar o não recebimento do documento. Hoje em dia a maioria das empresas disponibilizam formas alternativas para que o cliente possa realizar o pagamento antes da data de vencimento, são elas: emissão de segunda via pela internet, aplicativo para celular, código de barras pela central de atendimento o ainda pagamento diretamente nas lojas ou bancos credenciados.
Cabe a boa fé de ambos para que o pagamento seja efetuado dentro da data de vencimento. A empresa deve enviar o boleto bancário a tempo hábil para que o cliente efetue o pagamento e o consumidor deve atentar-se ao recebimento, caso não receba deve entrar em contato imediatamente com a empresa.
Juros
Quando um pagamento é efetuado após a data de vencimento a empresa responsável pela cobrança pode gerar juros, multas e demais encargos financeiros por atraso, isso pode estar previsto em seu contrato. Sendo assim todo pagamento fora da data poderá gerar tal cobrança.
Depois que os juros forem lançados normalmente não adianta reclamar, inclusive muitos clientes atrasam a fatura e alegam o não recebimento do documento para obter isenção. Mas cabe salientar que o cidadão também tem responsabilidade com suas contas, caso não receba ele deverá buscar um meio alternativo para efetuar o pagamento.
Caso a empresa em questão não disponibilize formas alternativas para emissão de uma 2ª via a orientação é deixar a sua reclamação registrada, entre em contato com o SAC da empresa(Serviço de Atendimento ao Consumidor) e deixe registrado a sua tentativa de obtenção de uma segunda via, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo (se aplicável) e a resposta dada pela empresa. Caso seja cobrado juros e não consiga gerar a 2ª via, você poderá provar que tentou de todas as formas obter o documento para pagamento antes da data de vencimento.
No caso dos cartões de crédito a maioria dos bancos disponibiliza serviços alternativos para pagamento, um exemplo disso é: fatura por e-mail, pagamento em débito automático, segunda via pelo Internet Banking, código de barras pela central de atendimento, 2ª via pelo aplicativo da administradora pelo celular, etc. Verifique junto ao emissor do seu cartão quais são as formas alternativas para emissão de uma segunda via em caso de não recebimento.
Deixe uma resposta