A Tarifa de Adiantamento ao Depositante (TAD) é uma tarifa cobrada pelos bancos brasileiros de clientes que possuem conta corrente, ela é paga sempre que o cliente “estoura” o saldo da conta corrente. Embora a tarifa seja muito antiga, poucos clientes sabem porque ela foi gerada, por conta disso uma grande quantidade de clientes acaba registrando reclamações achando que a tarifa é indevida, no entanto ela é regulamentada pelo Banco Central. O valor varia muito conforme a instituição, mas normalmente vai de R$20,00 a R$100,00. Abaixo você confere informações importantes sobre essa tarifa e fica sabendo porque ela foi gerada.
Segundo o Banco Central a tarifa pode ser cobrada no máximo 1 (uma) vez a cada trinta dias.
O que é
O adiantamento ao depositante é um valor que a instituição financeira “adianta” até que haja um novo depósito ou saldo em conta para cobrir o valor que está negativo. É concedido pelo banco ao cliente sempre que ele exceder o saldo disponível em sua conta corrente ou então o limite do cheque especial. Na prática a cobrança é feita sempre que o saldo ficar negativo, a famosa “conta no vermelho”. A tarifa é cobrada pois o banco teve que oferecer um crédito adicional para cobrir a utilização da conta, já que o cliente gastou ou teve tarifas além do saldo disponível para utilização.
O valor da tarifa é sempre fixa de acordo com banco, e não proporcional ao dinheiro utilizado. Dessa forma não importa se você excedeu R$500,00 ou apenas R$1,00 a tarifa sempre será cobrada independente do quão negativo esteja sua conta. Além da Tarifa de Adiantamento ao Depositante pode ser cobrado também a chamada IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.
Apesar de estar muito associada a uma tarifa do Cheque Especial, o valor também pode ser cobrado de clientes que não possuem limite de cheque especial. A cobrança é feita sempre que houver saldo insuficiente para pagamento de um débito, seja ele, compras, taxas, tarifas, impostos, etc.
Resumindo
Veja abaixo um pequeno resumo sobre as características da tarifa:
- Tarifa de adiantamento ao depositante é um valor cobrado pelo banco sempre que a conta corrente fica no vermelho (negativa);
- O valor da tarifa pode variar de R$20,00 a R$100,00 (conforme o banco);
- A tarifa pode ser cobrada apenas 1 (uma) vez a cada 30 dias;
- O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser cobrado;
- Embora ela seja muito associada ao cheque especial ela também é cobrada de clientes que não possuem o produto (sempre que a conta ficar negativa);
Como não ser cobrado
Para ficar livre da Tarifa de Adiantamento ao Depositante é muito fácil, basta manter um saldo em sua conta e não deixar que ocorra algum débito maior que o saldo disponível. Lembre-se que se a conta entrar no vermelho a tarifa será cobrada. Muita gente acaba ficando com a conta no vermelho por conta da tarifa de manutenção da conta (também chamada Cesta de Serviços), neste caso você pode substituir o seu pacote atual por um mais barato ou então migrar para os Serviços Essenciais que não possui tarifa de manutenção de conta.
Anônimo says
Entendo! Mas acho que essa taxa deveria ser proibida pois ela é abusiva pois a gente já paga juros e encargos por estar com a conta corrente no negativo.
Anônimo says
Estou sendo cobrado por essa tarifa de adiantamento ao depositante. É um absurdo o banco cobrar essa tarifa e um monte de juros, sendo que meu saldo ficou negativo em apenas 10reais