Na matéria de hoje abordaremos um assunto muito importante para quem possui uma Conta Corrente ou pretende abrir uma nova, trata-se da isenção da tarifa de serviços (cesta de serviços). Mesmo estando em vigor a bastante tempo a maioria dos correntistas ainda paga por uma tarifa de manutenção atoa, isso porque não conhece os chamados “Serviços Essenciais” e a “Conta Digital” que não cobra nenhuma mensalidade. O pacote de serviços essenciais é mais que suficiente para a maioria dos brasileiros, já a conta eletrônica é recomendada para aqueles que estão acostumados a movimentar a conta corrente apenas meios eletrônicos.
Serviços Essenciais – Conta Corrente
A maioria dos correntistas poderia ter uma conta corrente sem nenhuma tarifa se tivesse conhecimento sobre o Pacote de Serviços Essenciais, regulamentado pelo Banco Central. Com ele o correntista tem direito a serviços básicos de forma gratuita, sem ter que pagar nenhuma mensalidade. Ele permite a realização de até 04 (quatro) saques por mês, 2 (duas) transferências entre contas do mesmo banco e dois extratos por mês, além de poder efetuar consultas ilimitadas pela internet ou celular. Caso o cliente ultrapasse a quantidade incluída no pacote ele será tarifado de forma avulsa por cada serviço excedente que utilizar. Mas dificilmente um assalariado realiza mais de quatro saques por mês, além disso você pode utilizar o Cartão de Débito sem nenhum custo (ilimitado), dessa forma diminui bastante a necessidade de saque.
Serviço | Quantidade gratuita no mês |
Saque | 4 saques p/ mês |
Extrato Mensal | 2 extratos p/ mês |
Consultas via internet | Ilimitado |
Transferência entre contas do mesmo Banco | 02 transferências |
Pouca gente conhece esse tipo de conta, mas ele é um direito do cidadão. Todos os bancos brasileiros são obrigados pelo Banco Central (Bacen) a disponibilizar o pacote essencial gratuito aos seus clientes. Porém acontece muito dos bancos não informarem ao correntista a existência desse tipo de pacote, por essa razão é importante que o consumidor esteja consciente de seus direitos para cobrar junto a instituição financeira.
Sem saber na possibilidade de ter um pacote básico gratuito muitos consumidores acabam pagando por pacotes desnecessários. O custo depende do pacote adquirido pode ir de R$10,00 a R$180,00 por mês (conforme modalidade do pacote). Por ano isso significa um gasto de mais de R$120,00 em serviços que nem sempre são utilizados.
Para saber se o pacote de serviços essenciais é recomendado por você basta responder a algumas perguntas simples. Você realiza mais de quatro saques por mês em sua conta corrente? tira mais de dois extratos por mês? faz mais de duas transferências entre conta da mesma instituição??? Se a resposta para essas três perguntas foi NÃO, então você está perdendo dinheiro pagando por um serviço que não utiliza, mude já a sua conta para os Serviços Essenciais entrando em contato com o seu banco.
A maioria dos clientes paga por um pacote junto ao Banco que dá direito a dezenas de saques, emissão de extratos e transferências, no entanto não utiliza toda a quantidade. Com isso ele acaba perdendo dinheiro, pois poderia ter a conta livre de taxa de cesta de serviços, caso optasse pelos Serviços Essenciais.
Gratuidade dos Serviços Essenciais
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Realização de depósito em conta, seja ele em dinheiro ou cheque;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Mudança de Conta para os Serviços Essenciais
Se você já possui uma conta aberta em um banco, porém não possui os serviços essenciais, poderá solicitar a mudança a qualquer momento. Basta solicitar o cancelamento do pacote de serviços atual e optar pela inclusão dos serviços essenciais. Os valores já cobrados pela sua cesta de serviço antiga não serão devolvidos, mesmo que você não tenha utilizado toda a quantidade incluída no pacote pago oferecido pela instituição financeira. A partir da data da efetiva mudança para os serviços essenciais você deixará de pagar a mensalidade do pacote de serviço.
Dica: Apesar dos serviços essenciais terem sido regulamentos a bastante tempo, muitos gerentes se recusam a fazer a alteração, alegando em alguns casos que essa mudança não é possível. Para evitar isso, recomendamos que você imprima a Carta Circular Nº 3.594 e leve ao seu banco. Com ela em mãos dificilmente a instituição financeira oferecerá resistência para fazer a mudança.
Além dos serviços essenciais gratuitos, os bancos também são obrigados a oferecer quatro outros pacotes padronizados (tarifados). Trata-se do Pacote Padronizado I, II, III e IV.
Pacotes Padronizados
Além do Serviços Essenciais o Banco Central também criou três pacotes padronizados que oferecem os serviços essenciais e mais alguns serviços. Os pacotes padronizados possuem tarifa, eles são uma alternativa além dos pacotes oferecidos pelo seu banco. São recomendados para aqueles que realizam transações em quantidades maiores, quando o pacote essencial não é mais suficiente. Uma instituição financeira pode ou não oferecer pacotes de serviços aos clientes. Caso opte por oferecer pacotes de serviços aos seus clientes vinculados a contas de depósito à vista ou de poupança, ela deve obrigatoriamente ofertar os pacotes padronizados para clientes pessoas naturais constantes na tabela II anexa à Resolução 3.919/10 e tabela I anexa à Resolução 4.196/13. Essa padronização ajuda o cidadão a escolher a instituição financeira que oferecer as tarifas mais baratas, já que cria um mesmo pacote em vários bancos, possibilitando a comparação das tarifas. Os quatro pacotes de serviços obrigatórios são os seguintes:
Serviços | Serviços Gratuitos no mês | Quantidade incluída no pacote | Quantidade total no mês |
Saque | 04 | 04 | 08 |
Extrato Mensal | 02 | 02 | 04 |
Extrato p/ período | — | 02 | 02 |
Transferência entre contas da mesma instituição | 02 | 02 | 04 |
Pacotes Padronizados de Serviços II
Serviços | Serviços Gratuitos no mês | Quantidade incluída no pacote | Quantidade total no mês |
Cheque | 10 | 02 | 12 folhas de cheque |
Saque | 04 | 04 | 08 |
Extrato Mensal | 02 | 04 | 06 |
Extrato Período | — | 02 | 02 |
Transferência por DOC ou TED | — | 01 | 01 |
Transferência entre contas da mesma instituição | 02 | 02 | 04 |
Pacotes Padronizados de Serviços III
Serviços | Serviços Gratuitos no mês | Quantidade incluída no pacote | Quantidade total no mês |
Cheque | 10 | 05 | 15 |
Saque | 04 | 06 | 10 |
Extrato Mensal | 02 | 06 | 08 |
Extrato Período | — | 04 | 04 |
DOC ou TED | — | 02 | 02 |
Transferência entre contas da mesma instituição | 02 | 04 | 06 |
Pacotes Padronizados de Serviços IV
Serviços | Serviços Gratuitos no mês | Quantidade incluída no pacote | Quantidade total no mês |
Cheque | 10 | 10 | 20 folhas de cheque |
Saque | 04 | 08 | 12 |
Extrato Mensal | 02 | 06 | 08 |
Extrato Período | — | 04 | 04 |
DOC ou TED | — | 03 | 03 |
Transferência entre contas da mesma instituição | 02 | 06 | 08 |
Conta Digital também é gratuita
No final de 2010 o Banco Central também regulamentou a chamada “Conta Digital“, ela funciona como uma conta corrente convencional, porém os serviços que são realizados por meios eletrônicos, como internet, telefone ou caixas eletrônicos são isentos de tarifa. Você pode por exemplo fazer DOC e TED de forma gratuita e ilimitada caso realize a operação em meios eletrônicos do banco.
Diferentemente dos Serviços Essenciais a Conta Digital não é obrigatória, ela é apenas mais uma modalidade de conta que os bancos podem oferecer. Atualmente só três grandes bancos oferecem conta nessa modalidade, trata-se da Iconta (Itaú), DigiConta (Bradesco) e BB Conta Digital (Banco do Brasil).
Caso você utilize os canais de atendimento não eletrônico, passará a ser tarifado por serviço (avulso). Esse tipo de conta corrente é recomendado para aqueles consumidores que estão habituados a utilizar o Internet Banking, Caixas Eletrônicos ou Celular para efetuar transações. A conta digital é melhor do que a conta de serviços essenciais pois possibilita inclusive o envio de DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) de forma gratuita em canais eletrônicos.
A pré-abertura das contas eletrônicas deve ser feita pela internet, posteriormente a aceitação do banco você deve comparecer à Agência munido de seus documentos para assinar o termo de abertura de conta corrente.
Perguntas Frequentes
Para sanar as principais dúvidas sobre os serviços essenciais criamos um FAQ com as perguntas e respostas:
Os Serviços Essenciais são oferecidos por quais bancos?
Os Serviços Essenciais devem ser oferecidos por todas as instituições financeiras que atuam no Brasil e que oferecem “Conta Corrente” a Pessoa Física (PF), pois é uma resolução do Banco Central (Bacen). Isso inclui inclusive bancos privados como HSBC, Santander, Bradesco, Itaú, entre outros.
Tenho mais de uma Conta Corrente, posso mudar todas para os Serviços Essenciais?
Sim, não há limite de contas essenciais. Se o consumidor quiser poderá ter conta em diferentes bancos com o S.E.
Com a mudança para os Serviços Essenciais minha conta deixará de ser Conta Corrente?
Não, a modalidade da conta continuará a mesma.
Posso ter Cartão de Crédito em uma conta com serviços essenciais?
A isenção de tarifas não inclui Cartão de Crédito, portanto você poderá até contratar junto a instituição caso esteja disponível, no entanto poderá haver a cobrança de anuidade e outras tarifas, afinal o cartão de crédito é um produto financeiro independente da CC.
Terei direito a um Cartão de Débito?
Sim, a conta corrente com a cesta de serviços essenciais oferece ao cliente um cartão de débito básico, no qual será possível fazer compras no débito e também movimentar a conta.
A Conta Eletrônica deve ser oferecida por todos os bancos?
Não, diferentemente dos serviços essenciais, a Conta Digital não é obrigatória, atualmente apenas três bancos oferecem essa modalidade.
Acima você conferiu dicas importantes que podem garantir a isenção de tarifa em sua conta corrente. Pagar por uma Cesta de Serviço “completa” ou “recheada de serviços” não faz sentido quando você não utiliza.
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