O Débito Direto Autorizado (DDA) é oferecido pelos bancos desde 2009, todavia, ele ainda é pouco utilizado pela população, que deixa de aproveitar as suas vantagens. Com frequência o DDA é confundido com o Débito Automático, no qual não possui nenhuma relação. O DDA é uma opção prática, sustentável e moderna para receber boletos bancários registrados em seu CPF ou CNPJ. Todo boleto registrado em seu nome será apresentado de forma eletrônica, seu banco poderá lhe alertar quando isso acontecer, o correntista cadastrado no serviço poderá pagar a cobrança sem que seja necessário recebê-la em papel, dando mais segurança.
O DDA é a apresentação eletrônica da cobrança (boleto bancário), aderir ao serviço não significa que todo boleto bancário será debitado automaticamente da sua conta, o valor poderá ser visualizado no internet banking do seu banco, caixas eletrônicos ou pelo celular, a opção de pagar ou não a cobrança é do correntista, da mesma forma que acontece com as cobranças no papel. Não há débito automático no DDA.
CADASTRO DDA
Para cadastrar-se no DDA basta acessar está opção no banco (s) no qual é correntista. O menu DDA fica, normalmente, na opção “PAGAMENTOS”. O cadastramento será feito no CPF/CNPJ do titular da conta.
Todo boleto que for emitido com o seu CPF/CNPJ aparecerá no DDA. Geralmente o banco envia uma notificação por e-mail ou mensagem SMS informando que foram registrados novos boletos em seu CPF, a partir daí basta acessar o internet banking, celular ou caixa eletrônico para visualizar a cobrança, o pagamento poderá ser realizado ou ignorado, da mesma forma como ocorre com os boletos em papel.
É possível também visualizar cobranças em nome de terceiros, todavia, essa pessoa deverá conceder o acesso pelo cadastro dela no DDA, também pelo internet banking.
O Banco Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, dentre outros, já possuem o serviço de DDA.
Dúvidas Frequentes – FAQ
É cobrada alguma tarifa pela utilização do DDA? Não, o uso do serviço é gratuita e disponível na maioria dos bancos.
As cobranças serão debitadas automaticamente da minha conta-corrente? Não, seu banco lhe alertará que foi emitido um boleto em seu CPF/CNPJ, a partir daí o cliente poderá optar por pagar ou não, da mesma forma como acontece com as cobranças em papel.
Deixarei de receber cobranças em papel? Na maioria das vezes SIM, porém, algumas empresas poderão continuar enviando o boleto por Correios por padrão, basta ignorar a cobrança em papel e pagar apenas o DDA eletrônico (que é o mesmo), sendo assim, não há cobrança em duplicidade.
Qual a diferença entre DDA e Débito Automático? O DDA é o Débito Direto Autorizado, ele é apenas a representação eletrônica do boleto no banco (s) no qual é correntista, a opção de pagar ou não é do correntista. Já o Débito Automático, como o próprio nome indica, é a autorização para o pagamento de forma automática, com débito direto na conta sem que o consumidor precise se preocupar em realizar o pagamento, basta manter fundos suficientes para a sua quitação.
Vale a pena ser inscrito no serviço, além de gratuito, ele permite o acompanhamento de toda a sua vida financeira, sempre que uma cobrança for emitida com o seu CPF será alertada pelo seu banco. Além disso, o pagamento de boletos pelo DDA é mais seguro, pois evita a falsificação, já que o cliente visualiza o nome do emitente da cobrança pela internet.
O serviço também simplifica o pagamento de bloquetos, já que dispensa a necessidade de digitação do código de barras, já que ele é apresentado eletronicamente no banco no qual é correntista.
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