Caso o seu nome esteja cadastrado errado no programa Nota Fiscal Paulista o contribuinte deverá providenciar a correção junto a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo. Caso tenha casado ou se divorciado e o nome tenha sofrido alguma autorização, o existente no cadastro deverá ser corrigido para evitar conflitos com o pagamento dos créditos acumulados.
Alteração para o nome de casado (a) ou solteiro (a) não é necessária, basta atualizar os dados do CPF na Receita Federal. O acumulo de crédito e os depósitos do programa são feitos por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física), portanto, divergência na grafia do nome não atrapalha na sua participação no programa.
Meu caso – Meu nome é Teresa (com “s”) no Nota Fiscal Paulista ele está cadastrado com “z” (Tereza), isso em nada atrapalha no recebimento dos créditos. Além disso, o nome contido no programa é o de casada, sendo que sou divorciada.
1º CORRIGIR NA RECEITA FEDERAL
O primeiro passo para conseguir a correção do nome do cadastro do programa Nota Fiscal Paulista é conseguir a correção do nome na Receita Federal, pois o pagamento dos créditos do NFP é feito pelo número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Para corrigir o nome do CPF basta procurar um posto de atendimento da Receita Federal, Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, para isso é importante apresentar a certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio que esteja com o nome atualizado.
Após a correção do nome no CPF o registro no Nota Fiscal Paulista deve ser corrigido automaticamente em até 180 dias. Fique tranquilo, pois os pagamentos serão realizados normalmente, desde que a conta de destino dos créditos esteja na mesma titularidade (CPF).
Caso o nome não seja corrigido automaticamente você deve procurar uma unidade da Secretária Estadual da Fazenda.
Mas a correção do nome no Nota Fiscal Paulista (NFP) em nada atrapalha no acumulo ou resgate dos créditos acumulados, já que o depósito é efetuado pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) e não pelo nome do contribuinte.
Importante – Os depósitos do NFP só são efetuados em conta-corrente ou poupança de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino precisa estar no mesmo CPF/CNPJ do cadastrado no Nota Fiscal Paulista, qualquer divergência impossibilita o recebimento dos créditos.
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