O Ministério do Trabalho (MT) lançou nesta sexta-feira (29) uma ferramenta muito útil aos trabalhadores que, porventura, tenham direito ao Abono Salarial do PIS (Programa de Integração Social). Por meio de um site na internet será possível consultar rapidamente se o cidadão tem ou não direito ao benefício e como fazer para sacá-lo. O pagamento do abono referente ao ano de 2015 pode ser sacado até o dia 31 de Agosto de 2016.
Site permite a consulta rápida do Abono Salarial do PIS 2016/2015 |
Se você trabalhou ao menos trinta dias com carteira assinada em 2015 e não recebeu mais do que 2 salários-mínimos por mês, pode ter direito a sacar o Abono Salarial do PIS (Programa de Integração Social) na Caixa Econômica Federal.
Antes o trabalhador tinha que ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para descobrir se tinha ou não direito ao benefício. Agora ele pode consultar online pelo número do CPF e data de nascimento.
A decisão de reabertura do período de pagamento do Abono de 2015 beneficia cerca de 1,2 milhão de trabalhadores que poderão receber o benefício até o dia 31 de Agosto de 2016. Depois dessa data não haverá prorrogação, e o dinheiro volta para os cofres públicos.
Requisitos para receber o Abono Salarial 2016/2015:
- Ter trabalho, pelo menos, 30 dias no ano anterior (2015);
- Ter sido cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
- O salário não pode ter sido superior a dois salários-mínimos;
- A empresa precisa ter entregue a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
COMO CONSULTAR O ABONO SALARIAL
Pelo site abonosalarial.mte.gov.br os trabalhadores podem consultar o Abono Salario de 2016, referente ao exercício de 2015. Para fazer a consulta basta informar o número do PIS (ou do CPF) e a data de nascimento e clicar em consultar, tal como mostra a imagem abaixo.
Se houver dinheiro para receber, o site apresentará o passo a passo para efetuar o recebimento do benefício.
O período de saque iniciou-se em 28 de Julho de 2016 e vai até o dia 31 de Agosto de 2016. O trabalhador que não sacar o benefício pelo qual tem direito, perderá o direito a utilização do valor do Abono Salarial do PIS/PASEP.
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