A portabilidade deu ao brasileiro a possibilidade de escolha e liberdade, hoje já existe portabilidade de linhas telefônicas (celular e telefone fixo), de planos de saúde e recentemente o brasileiro também ganhou o direito de fazer a portabilidade de crédito, não ficando mais “preso” ao banco em que efetuou a contratação do financiamento, seja ele, empréstimo, financiamento, consignado, etc. A regra é válida inclusive para financiamentos de automóveis e imóveis. Na matéria de hoje você confere o procedimento e também dicas para efetuar este tipo de operação.
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Portabilidade inclui até Financiamentos Imobiliários |
As novas regras estão em vigor desde o dia 05 de Maio de 2014, conforme publicada a regulamentação do Banco Central (BACEN). É um direito de escolha que o consumidor ganhou, pois poderá além de baratear as taxas de juros, aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, puxando os juros pra baixo. Antes o banco tinha o cliente garantido até o final do contrato ou de sua quitação, hoje o cliente tem a liberdade de mudar de instituição financeira de forma fácil.
Para que a portabilidade seja feita é preciso que você tenha crédito aprovada pela nova instituição, ela realizará uma análise de risco, podendo ser um procedimento burocrático dependendo do banco escolhido. Por essa razão é preciso estar em dia com todas as prestações e não ter restrições nos órgãos de proteção ao crédito, caso contrário será difícil conseguir aprovação de crédito.
Vantagens
Para o consumidor a Portabilidade de Crédito Bancária só agrega vantagens, veja porque:
- Aumenta a competitividade entre os bancos;
- Reduz as taxas de juros uma vez que aumenta a competitividade;
- Da liberdade e poder de escolha ao cidadão, pois ele pode mudar de banco se quiser;
- Possibilidade de redução do custo total do financiamento;
Produtos financeiros que podem ser portados
A portabilidade é válida para todos os tipos de operações de crédito, o que inclui:
- Financiamento de Veículos;
- Financiamento de Imóveis (financiamento imobiliário);
- CDC (Crédito Direto ao Consumidor);
- Crédito e Empréstimo Pessoal;
- Empréstimo Consignado (INSS, público e privado);
- Dívidas do cheque especial e cartões de crédito;
- Financiamento de bens, máquinas, materiais, etc;
A regra também é válida para aqueles financiamentos que utilizaram os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Documento com informações sobre o financiamento
Caso o consumidor tenha o interesse em analisar a possibilidade de realização da portabilidade em outra instituição ele deve solicitar um documento ao banco ou financiadora de origem. Esse documento serve para que você possa ir aos outros bancos e financeiras para fazer uma simulação da taxa de juros e análise de uma portabilidade bancária. O documento deve ser solicitado ao banco de origem do produto financeiro que deseja transferir, ele contem os seguintes dados:
- Número do Contrato;
- Saldo devedor do contrato atualizado;
- Demonstrativo com a evolução do saldo devedor do financiamento;
- Modalidade de financiamento;
- Taxas de juros: nominal, anual e efetiva;
- Prazo total e remanescente;
- Sistema e modalidade de pagamento;
- Valor de cada prestação (mensalidade) com a especificação do valor principal e dos encargos;
- Regularidade dos pagamentos;
- Data do último vencimento;
O documento com os dados acima deve ser fornecido pela Instituição Financeira de origem em até 1 (um) dia útil, contado a partir da data da solicitação.
Se o banco se negar a fornecer o documento com informações do financiamento é possível registrar uma reclamação no Banco Central pelo site www.bcb.gov.br ou telefone 0800-979-2345.
Como solicitar
Para quem tem interesse em fazer a portabilidade de um financiamento a dica é fazer simulação sempre em mais de um banco para avaliar qual tem a menor taxa de juros. Para que o banco realize a simulação é imprescindível comparecer munido da documentação com as informações do financiamento atual, esse comprovante é entregue pelo detentor atual do contrato.
Contraproposta
Após localizar a melhor proposta você pode dar entrada na própria instituição de destino. Antes da portabilidade ser concluída a instituição financeira terá cinco dias úteis para fazer uma contraproposta/contrapartida para tentar não perder o cliente. Caso você tenha interesse poderá aceitar ou então dar andamento a transferência do financiamento.
A partir da conclusão da transferência você deverá para a nova instituição e não para a antiga, isto porque, a nova efetua o pagamento a instituição antiga, assumindo então como credora da sua dívida.
Portabilidade de Financiamento Imobiliário
No caso dos financiamentos de imóveis é preciso ter atenção redobrada, pois nem sempre a portabilidade é um bom negócio (mesmo que com taxa de juros inferior), isso porque para que a transferência do imóvel seja feita para outro banco é preciso assumir além da dívida as novas taxas de registro da operação em cartório, pois diferentemente dos empréstimos, os imóveis podem exigir: registro cartorário, vistoria e avaliação de imóvel, entre outros. Então a dica é colocar no papel não apenas as taxas de juros, mas também o custo para conclusão da transferência, levando sempre em conta, as despesas mencionadas acima.
Na hora de fazer a portabilidade é preciso que o consumidor fique atendo aos produtos que estão sendo ofertados pelo novo banco, isso porque em alguns casos é necessário a abertura de uma conta corrente. No entanto, o consumidor não é obrigado a contratar outros produtos financeiros como Cartão de Crédito, Títulos de Capitalização, Previdência Privada, etc, pois isso se caracteriza como “venda casada”.
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