Em São Paulo muita gente participa do Nota Fiscal Paulista na esperança de receber de volta parte do imposto pago no momento da compra, devolução essa que pode chegar a até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Você sabia que pode utilizar o valor acumulado para pagamento do seu IPVA? No mês de Outubro de cada ano a Secretária da Fazenda libera a opção de utilizar os créditos acumulados para pagamento do imposto veicular, a solicitação deve ser feita pela internet.
Quem pretende usar o valor para pagamento é bom correr, pois o prazo para abatimento ou quitação do IPVA 2015 só vai até o dia 31 de Outubro. Os créditos só podem ser usados para pagar o IPVA próprio, não é possível usar o valor para pagar o imposto de outra pessoa, por uma questão de segurança, então o documento do veículo precisa estar no mesmo CPF ou CNPJ do titular dos créditos.
A solicitação deve ser feito por meio do Portal NFP, basta fazer login no site, em seguida selecione a opção “Utilizar Créditos” que se localiza no menu [Conta Corrente].
Após ter selecionado a opção Utilizar Créditos será aberto uma página onde é possível escolher entre três opções de resgate, são elas:
- Transferência dos créditos para uma Conta Corrente;
- Transferência dos créditos para uma Conta Poupança;
- Quitação ou abatimento do valor do IPVA;
Lembre-se – A transferência para conta bancária, seja ela conta corrente ou poupança, só pode ser feita para mesma titularidade, ou seja, não é possível transferir o valor para conta de terceiros. A mesma regra também vale para o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), o dono do imóvel precisa ser o mesmo detentor dos créditos do programa Nota Fiscal Paulista.
Após ter selecionado a opção “Quitação ou abatimento do IPVA” será aberta uma nova página, nela deverá ser informado o número do Registro Nacional do Veículo, mais conhecido como RENAVAM. O número está impresso no documento do automóvel, após inseri-lo você precisa confirmar a operação, após confirmada o serviço não poderá ser desfeito.
É importante fazer a solicitação o quanto antes, pois o prazo vai só até o dia 31 de Outubro de 2014 para o IPVA do exercício 2015.
O NFP devolve ao consumidor até trinta por cento do ICMS pago no momento da compra, tal valor pode ser utilizado para desconto no IPVA ou até mesmo a quitação do imposto caso você tenha créditos suficientes.
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