Quem não mora em São Paulo também pode se cadastrar no Nota Fiscal Paulista e ganhar créditos a partir de suas compras online, desde que o site seja paulista.
No Estado de São Paulo a Secretária da Fazenda possui um programa de incentivo fiscal que devolve aos consumidores até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS), além disso os participantes podem participar de sorteios mensais com prêmios que podem chegar a até R$ 1 milhão em datas especiais.
Muitos consumidores compram pela internet, porém poucas pessoas sabem que mesmo não morando no estado de São Paulo é possível se cadastrar e ganhar créditos nas compras realizadas através da internet. Muitos consumidores têm crédito acumulado porém não sabem, isso porque nas compras online as empresas incluem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) automaticamente na nota fiscal.
O acumulo de créditos no NFP (Nota Fiscal Paulista) só é possível caso o site tenha endereço físico no estado de São Paulo. Hoje em dia a maioria das lojas virtuais vendem a partir de depósitos e centros de distribuições instalados na Grande São Paulo, Interior e Litoral de SP. Então se você tem o hábito de comprar sempre no Submarino, Extra, Ponto Frio, Casas Bahia, Magazine Luiza, dentre várias outras lojas, certamente poderá ganhar créditos no programa.
O cadastro pode ser feito gratuitamente através do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, basta selecionar o campo “cadastre-se”, em seguida basta preencher um formulário com seus dados pessoais. É importante ter atenção no preenchimento para que sua senha não seja bloqueada.
Algumas lojas possuem filiais em diversos estados do país, os créditos no Nota Fiscal Paulista só serão gerados caso a filial emissora da nota fiscal seja paulista, isso porque o programa é estadual e tem abrangência apenas no Estado de São Paulo. Nem todas as compras geram créditos, porém vale a pena participar, a cada R$100 em compras você ganha 1 (um) cupom para participar de sorteios cujos prêmios vão de R$10 a R$ 1 milhão. Participe!
Os créditos podem ser transferidos para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade. É possível também usar o valor para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), porém isso só é possível caso o veículo esteja registrado no Detran SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo).
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