Caso tenha uma dívida com o Banco Santander, saiba que esse post visa nortear o procedimento para que o consumidor realize uma negociação, recuperando dessa forma o seu crédito no mercado. O Santander dispõe de uma central de renegociação especializada, atuando na internet, por telefone ou diretamente nas agências da instituição. Em alguns casos, é possível inclusive conseguir um bom desconto, principalmente se o débito for antigo.
Caso seu nome tenha sido incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC ou Serasa). O CPF do consumidor é retirado após negociação com o Banco Santander, normalmente, em até 10 dias úteis a informação já é retirada do cadastro de inadimplência.
São quatro as opções para negociar suas dívidas:
- Internet – Basta que o consumidor acesse o Santander Resolva On-Line www.santander.com.br/br/resolva-on-line, lá é possível consultar e obter informações sobre a negociação de sua dívida, tal como, as opções de pagamento disponíveis.
- E-mail – Se preferir o cliente também pode enviar um e-mail para [email protected], na mensagem deve constar o número do CPF ou CNPJ para que a instituição consulta seus débitos. No corpo do e-mail você pode fazer uma proposta de negociação e/ou solicitar do banco.
- Telefone – A central de cobrança do Banco Santander funciona pelo 4004 2262 (regiões metropolitanas) ou 0800 704 3722 (demais localidades). Esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 8 h às 21 h (horário de Brasília).
Agências do Santander – Nas agências da instituição também é possível consultar seus débitos e verificar quais são as opções para negociação.
O banco espanhol também realiza cobrança por meio de escritórios terceirizados. Nós, recomendamos que consulte se o escritório que entrou em contato é realmente credenciado ao banco Santander, para isso entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), cujo telefone é o 0800 702 3535 e está disponível todos os dias, inclusive feriados, 24 horas.
Após fechar um acordo é importante que o cliente honre com o pagamento. Caso contrário, o nome pode voltar a ser incluído no SCPC ou Serasa, dessa vezes como uma nova dívida, pois houve o refinanciamento do débito anterior.
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