As dívidas com Cartão de Crédito prescrevem depois de 5 anos? Verdade ou Mito? Depois de 5 anos a pendência não pode mais constar nos órgãos de proteção ao crédito.
A popularização do Cartão de Crédito fez com que ele se tornasse o principal meio de pagamento para muitos brasileiros, isso fez com que o dinheiro de plástico também se tornasse um vilão para o consumidor, a maioria dos registros do SCPC e Serasa é por conta de débitos com Cartão de Crédito. Essa semana vamos esclarecer uma dúvida que é muito comum aqui no blog finanças. Será que é verdade que depois de 5 anos o nome volta a ficar limpo mesmo não pagando a dívida? Tal regra se aplica aos cartões de crédito? Veja as respostas nesta matéria especial sobre o assunto.
Quando o consumidor deixa de pagar uma dívida, ela é inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, tal órgão têm como finalidade se tornar um cadastro restritivo para que o inadimplente não consiga crédito no mercado até que haja a quitação do débito, esse cadastro é popularmente conhecido como “Nome Sujo”. Por uma questão legal, uma dívida só pode constar no cadastro do SCPC ou Serasa por no máximo 5 (cinco) anos, depois desse prazo a dívida prescreve nos órgãos de proteção ao crédito, dando a falsa sensação de que o consumidor ficou com o Nome Limpo.
Alguns consumidores conseguem crédito no mercado após o nome ser excluído da lista de proteção ao crédito, entretanto é importante enfatizar de que para o credor a dívida em questão continuará existindo, podendo ser cobrada de forma amigável (exceto cobrança judicial). Muita gente espera a dívida vencer (prescrever nos órgãos de proteção ao crédito) para conseguir crédito de novo, porém isso não é recomendado, visto que o consumidor pode ficar com uma pontuação negativa no Credit Score, embora esteja com o nome limpo ele pode não conseguir mais crédito.
Verdade ou mito
- O prazo máximo que uma dívida pode constar nos órgãos de proteção ao crédito é 5 anos – VERDADE;
- Depois de 5 anos a dívida deixa de existir – MITO;
A dívida não deixa de existir porque não consta mais nos órgãos de proteção ao crédito, ela continua existindo, podendo inclusive ser cobrada, entretanto ela não pode mais aparecer nos órgãos de proteção ao crédito, portanto o consumidor pode sim voltar a ter crédito no mercado, porém isso nem sempre é fácil, visto que o Score de Crédito pode ficar negativo devido a dívida “caducada”.
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