TJ-SP multa financeira da Riachuelo por prática de cobrança indevida no cartão.
A administradora do cartão de crédito das lojas Riachuelo, a Omni Financeira, terá que pagar uma multa de pouco mais de R$ 230 mil por, supostamente, cobrar indevidamente seguro de acidentes pessoais, tarifa de renovação de cadastro, dentre outros, sem o consentimento do consumidor. De acordo com o relator do processo, o desembargador Marrey Uint, a financeira cometeu infração ao comercializar produtos agregados sem o devido consentimento do consumidor e/ou parecendo fazer com que a cobrança fosse parte do produto (o cartão).
A empresa contestou a decisão do magistrado alegando que o cartão Riachuelo é um produto financeiro interno cujas condições se diferenciam dos cartões de crédito tradicionais.
Ao tentar diferenciar o cartão da loja (private label) dos cartões convencionais a financeira esquece que também oferece uma modalidade de cartão de crédito tradicional (com bandeira), que pode ser utilizada fora da rede de lojas.
SEGURO NO CARTÃO É SEMPRE OPCIONAL
A contratação do seguro no cartão de crédito não pode ser considerada como indispensável para a contratação do produto ou serviço financeiro. O consumidor não é obrigado, por exemplo, a aderir ao seguro contra perda e roubo.
Ao criar essa obrigatoriedade [ou lançar o produto sem autorização], a financeira está transferindo os riscos do negócio para o consumidor.
Em caso de fraude o consumidor não é obrigado à pagar a dívida, é a administradora do cartão a responsável pela segurança do meio de pagamento. Há pessoas que acabam contratando o seguro opcional com medo de ficar no prejuízo em caso de fraude, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que o consumidor só pode ser cobrado por aquilo que, efetivamente, utilizou.