O procedimento de segurança será aplicado no Brasil aos usuários sem cartão de crédito próprio no cadastro.
A Uber anunciou uma parceria com a Serasa para aumentar a segurança dos motoristas e dos passageiros no Brasil. A partir de agora o aplicativo passa a validar os dados cadastrais dos usuários no cadastro do Serasa. O órgão de proteção ao crédito fornecerá informações relevantes que impedirão que terceiros criem uma conta com dados falsos; o que protege tanto o passageiro quanto a empresa e o motorista.
A Uber fará a validação dos dados cadastrais em tempo real. Cabe lembrar que no Brasil o aplicativo de transporte já possui parceria com a Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) através da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
VALIDAÇÃO DE CARTÃO AINDA É O MÉTODO PRINCIPAL
A Uber continuará validando os cadastros pelo número do cartão de crédito. O cliente que cadastra usando um cartão de crédito acaba sendo considerado mais seguro pelo aplicativo, pois a empresa têm como checar as informações com a bandeira do cartão de crédito.
No Brasil os pagamentos em dinheiro se popularizaram bastante, criminosos se aproveitam disso para criar contas falsas para cometer crimes; além disso, alguns passageiros criam várias contas com a finalidade de ganhar cupons de descontos, o que é proibido pelo termo de uso do aplicativo.
Quando o cliente cadastra-se no APP usando um cartão de crédito, nem mesmo o número do CPF é necessário, pois a empresa faz o cruzamento dos dados.
Já quando o passageiro realiza o cadastro pagando apenas em dinheiro direto ao motorista ou via Uber Cash, o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a ser exigido para que seja realizado uma consulta rápido na Serasa e no Serpro.
O U-Check – nome dado a tecnologia criada pela companhia no Brasil – deve ser expandido para outros mercados. O Tech Center da Uber receberá investimentos de mais de R$ 250 milhões nos próximos dois anos.
A consulta do CPF pela Uber na Serasa terá apenas fins de validação cadastral, ou seja, não será uma consulta para concessão de crédito e, portanto, não deve afetar a pontuação do consumidor no órgão de proteção ao crédito.